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Está em dúvida? Lei prevê perdão de dívidas do MEI, inclusive débitos inscritos na Dívida Ativa da União

Débitos de 2025 podem ser beneficiados; contribuintes com parcelamentos ativos devem verificar a composição dos acordos e manter os pagamentos em dia até a regularização oficial.

28/10/2026 às 18h58
Por: Redação
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A Lei Complementar nº 238/2026 prevê a remissão de débitos federais de microempreendedores individuais (MEIs) com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo valores inscritos na Dívida Ativa da União. A medida abrange o principal da dívida, juros, multas e encargos legais, conforme as regras estabelecidas na legislação.

Segundo as orientações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o benefício também pode alcançar débitos que já estejam parcelados, negociados, garantidos ou em cobrança judicial. Portanto, o fato de uma dívida de 2025 estar registrada no sistema Regularize não impede, por si só, o perdão.

A extinção dos débitos abrangidos está prevista para 1º de janeiro de 2027. Até lá, o contribuinte deve acompanhar a situação da dívida nos canais oficiais e observar as condições aplicáveis ao seu caso.

Como ficam os parcelamentos ativos

Nos casos em que o parcelamento reúne exclusivamente débitos abrangidos pela lei, a negociação deverá ser ajustada conforme as regras da remissão. Quando o acordo inclui valores que não são contemplados pelo benefício, será necessário solicitar a revisão para identificar e separar os débitos elegíveis daqueles que continuarão devidos.

A orientação é acessar o portal Regularize, da PGFN, e consultar as inscrições e os detalhes do parcelamento. Até que haja a regularização oficial, o contribuinte não deve interromper os pagamentos por conta própria.

Nem todos os tributos estão incluídos

O perdão se refere aos créditos federais contemplados pela legislação. Valores devidos aos estados e municípios, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), não são automaticamente perdoados, mesmo quando aparecem na guia mensal do DAS-MEI.

A lei também estabelece uma condição para a manutenção do benefício: o MEI deverá permanecer em dia com as contribuições exigíveis nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida. O descumprimento dessa exigência pode levar ao cancelamento da remissão e à recomposição da dívida, conforme as regras legais.

É necessário fazer um pedido?

De acordo com as orientações divulgadas pela PGFN, não é necessário apresentar um requerimento específico neste momento para obter a remissão dos débitos abrangidos. Entretanto, contribuintes com parcelamentos que reúnam diferentes tipos de dívida devem verificar se precisam solicitar a revisão da negociação pelo Regularize ou pelos canais da Receita Federal.

A recomendação é consultar a situação individual nos sistemas oficiais, conferir quais valores são efetivamente federais e acompanhar a baixa dos débitos prevista para janeiro de 2027. Valores já pagos não serão devolvidos.

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