

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o recurso da União e manteve a sentença de primeira instância que considera ilegal os prazos estabelecidos para a solicitação do seguro-desemprego. A decisão vale para todo o Brasil.
As requisições do benefício eram indeferidas em casos protocolados após 120 contados da rescisão do contrato de trabalho e 90 dias contados do resgate do trabalhador da situação análoga à de escravo.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público em 2014, na 4ª Vara Federal de Porto Alegre. O órgão diz considerar ilegal “o estabelecimento dos prazos porque a lei do seguro-desemprego nunca instituiu tais limites”.
A União, então, entrou com recurso, que foi negado pelo TRF4. Ainda cabe recurso. Procurado, o Ministério do Trabalho, que estabelece os prazos, não se posicionou até a publicação desta nota.

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