O Conselho Municipal do Consumidor (Condecom) realizou na última quinta-feira (28), às 8h30min, reunião na sede do Procon Municipal, localizada à Rua Cônego Raimundo, n° 32 - Centro (ao lado da Prefeitura), que contou com a presença dos seguintes conselheiros: O gerente do Procon, Carlos Alberto de Andrade (presidente do Condecom, em conformidade com o Decreto N° 5.428, de 8 de abril de 2016); Mirele Oliveira (secretária do Condecom); e os membros: Vinícius Torres e Jakeline França. Também fazem parte do Condecom os seguintes conselheiros: Valéria Pereira, Alandeberg Lopes, Sílvio de Sá, Eduardo Fonseca, Wellington Barbosa, Jaqueline Andrade e apoio jurídico do procurador do Município, Henrique Carvalhais.
A reunião da última quinta-feira teve como pauta, a apresentação do gerente do Procon/SL, Carlos Alberto de Andrade; a discussão acerca das alterações solicitadas na Lei Municipal N° 5.079/95, que “institui o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor”, propondo mudança de membros componentes do Condecom; e a apresentação da finalização do Processo Administrativo do Procon (PAP) N° 001/2015, relativa a Lei Municipal n° 7.144, de 2 de outubro de 2005, acerca do tempo de espera na fila de atendimento no caixa de estabelecimentos bancários, sendo que, de acordo com o Art.3°, o estabelecimento bancário deve realizar o atendimento ao usuário/consumidor em até 15 minutos, contados da entrada deste na fila de atendimento.
O gerente Carlos Alberto de Andrade ressaltou o bom acolhimento recebido para o exercício dos trabalhos, bem como a grandiosidade das atividades do Procon Municipal. Segundo ele, é fundamental a legitimidade da prática da função realizada. “Aceitamos o desafio e estamos dispostos a atender às diversas demandas. De acordo com as determinações do Ministério Público Federal, o que for para melhorar e acrescentar, vamos fazer, sobretudo, considerando a boa vontade do prefeito Marcio Reinaldo. Com efeito nisso, é de grande importância o apoio e a participação do Condecom para o bom trabalho e legitimidade do Procon.”, enfatizou.
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