Uma peça publicitária da campanha de Fernando Haddad (PT) teve a sua veiculação barrada pelo TSE(Tribunal Superior Eleitoral) na última segunda-feira (15). De acordo com a decisão do ministro Sérgio Banhos, o vídeo que seria veiculado no horário eleitoral da TV pode ser entendido como fake news.
Para o ministro do TSE, a "publicação de fato sabidamente inverídico (fake news) é capaz de desequilibrar a disputa eleitoral".
Na peça publicitária, a campanha petista afirmava que o adversário Jair Bolsonaro (PSL) votou contra Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
No entanto, a lei foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e entrou em vigor em 2016. De acordo com a defesa de Bolsonaro, o candidato teria votado apenas contra um destaque do texto, que tratava da especificidade, da identidade de gênero e da orientação sexual da pessoa com deficiência.
Os deputados Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro usaram as redes sociais para esclarecer o tema.
Em um vídeo, Eduardo Bolsonaro explica que não foi contra a lei, mas votou contra a inserção de temas como gênero e sexualidade "em um projeto com outro propósito".
O presidenciável reforçou a fala do filho: "O que tem a ver você criar uma subclasse dentro de pessoas com deficiência só porque é gay, lésbica, bissexual, transexual ou seja lá o que for. A inclusão é para todo mundo. Não interessa a opção sexual. Nós e um montão de gente votou contra esta deformação do projeto, criando uma classe especial dentro daqueles que têm problema", disse.
Proposta em 2006 pelo então senador Paulo Paim (PT-RS), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (n°13.146/2015) só entrou em votação no plenário em 2015 e foi aprovada por unanimidade em uma votação simbólica.
Durante esse tipo de votação, o presidente da Câmara pede que os deputados favoráveis à pauta "permaneçam como estão". Logo após, ele comunica o resultado manifestado pelos votos.
O objetivo da LBI é garantir inclusão social e cidadania às pessoas com deficiência.
A lei trata dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, como à educação, saúde e transporte. Ainda, trata do uso de tecnologias da informação assistivas e também regula as penalidades para quem infringe as leis de acessibilidade.
Mín. 9° Máx. 21°