
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o chamado "Pix Pensão", mecanismo que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do sistema de transferências instantâneas do Banco Central. A sanção ocorreu na quarta-feira (29), e a nova legislação entra em vigor um ano após sua publicação oficial.
A medida autoriza que o juiz responsável pelo processo determine às instituições financeiras a realização de transferências mensais automáticas da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. O objetivo é reduzir a inadimplência e tornar o pagamento da pensão mais eficiente e previsível.
O novo modelo poderá ser utilizado em qualquer fase do cumprimento da obrigação alimentícia, desde que haja decisão judicial. Na determinação, o magistrado deverá informar o valor da pensão, o prazo de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios para atualização dos valores.
Até então, a principal forma de cobrança automática da pensão ocorria por meio do desconto em folha de pagamento, aplicável apenas aos devedores com vínculo empregatício formal. Com o "Pix Pensão", a transferência poderá ser realizada diretamente entre contas bancárias, ampliando a efetividade da cobrança também para trabalhadores autônomos e outros contribuintes sem desconto em folha.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional antes da sanção presidencial e integra um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da proteção às mulheres, crianças e adolescentes. Especialistas em Direito de Família avaliam que a nova ferramenta poderá reduzir atrasos nos pagamentos e garantir maior segurança financeira às famílias que dependem da pensão alimentícia para o sustento.
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