
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que pretende tornar obrigatória a vacinação anual de animais contra a leishmaniose em todo o País, assim como já ocorre no caso da vacina contra a raiva. Essa vacinação será gratuita e fará parte de uma política nacional instituída a fim de prevenir e controlar a doença.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). Ele agregou em um só texto o substitutivo e o voto em separado apresentados na Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1738/11, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), e apensado. “Algumas das disposições contidas no voto em separado eram meritórias e deveriam ter sido incorporadas ao texto final”, disse.
Uma das inovações em seu parecer, afirmou o relator, é que a realização de campanha de vacinação terá como base a estratificação de municípios proposta pelo Ministério da Saúde, concentrando esforços naqueles que possuam maior incidência de casos de leishmaniose e o monitoramento dos que apresentem apenas casos esporádicos.
Vacinação nacional. Conforme o texto aprovado, será instituída a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose Animal com a finalidade de prevenir a doença. O trabalho será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A vacinação gratuita de animais será obrigatória em todo o País. Além disso, haverá campanha de divulgação sobre a doença, distribuição de coleiras impregnadas com inseticida, capacitação de profissionais para diagnóstico precoce, incentivo à pesquisa de novas vacinas, investimento em laboratórios para imunologia e anatomia patológica, monitoramento contínuo dos hospedeiros, realização de inquéritos sorológicos anuais e monitoramento de eventuais cepas resistentes.
Como forma de evitar o aparecimento de cepas resistentes, o substitutivo apresentado por Raimundo Gomes de Matos proíbe a utilização, em cães infectados, de drogas de uso humano que façam parte do protocolo de tratamento normatizado pelo Ministério da Saúde.
Por fim, estabelece a necessidade de notificação às autoridades sanitárias do diagnóstico inicial de leishmaniose visceral animal, bem como de notificações periódicas que mostrem a evolução do tratamento dos animais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados, adaptado pela equipe Cães&Gatos VET FOOD.

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