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TRE-MG cassa mandato de prefeito e vice de Itabirito por abuso de poder econômico

Segundo ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Alexander teria recebido doações para campanha de empresas que prestam serviço de transporte em Itabirito.

22/01/2019 às 18h33
Por: Redação Fonte: Da redação com/Hoje em Dia
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Alexander Silva Salvador de Oliveira (PSD)
Alexander Silva Salvador de Oliveira (PSD)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou a cassação do mandato do prefeito de Itabirito, Alexander Silva Salvador de Oliveira (PSD), e do vice-prefeito, Wolney Pinto de Oliveira (DEM), em sessão realizada nesta segunda-feira (21). Por unanimidade, os juízes decidiram cassá-los por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos financeiros na campanha de 2016. 

Segundo ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Alexander teria recebido doações para campanha de empresas que prestam serviço de transporte em Itabirito. As doações teriam sido feitas por meio de funcionários, sócios e parentes dos donos dessas empresas.

O prefeito e o vice ainda podem recorrer e permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos de declaração. Quando a decisão do TRE for confirmada, deverá haver convocação de novas eleições, conforme calendário da Justiça Eleitoral. Quando os cassados forem afastados, assumirá interinamente o presidente da Câmara Municipal.

Por meio de nota, a Prefeitura Municipal de Itabirito informou que os serviços e ações do poder público continuam sendo executados normalmente. "A decisão do Julgamento no TRE, na última segunda, dia 21, não altera as atividades do município. O prefeito Alex Salvador acompanhou a votação com bastante serenidade e continua confiando na justiça. Os advogados já estão trabalhando no caso e o prefeito segue sua agenda e atividades para que Itabirito continue sendo uma cidade ativa", diz a nota.

Na eleição municipal de 2016, Alexander Salvador obteve 17.357 votos (57,84%), que serão anulados, caso a cassação seja executada.

 

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