
Conforme já publicado pelo Site Mega Cidade, em dezembro último, a chapa Leone Maciel e Duílio de Castro foi cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por 4 votos a 3, por abuso do uso de veículo de comunicação. Foi este o resultado da cassação.
Na última segunda-feira (11), por unanimidade (6 a 0), o TRE-MG rejeitou o recurso de embargos de declaração dos três condenados (Leone, Duílio e Rafael do “Jornal Boa Notícia”).
Ficava faltando apenas a definição de uma divergência, se houve ou não abuso de poder econômico pela chapa, cuja votação havia ficado empatada em 3 a 3 e seria decidida nesta quarta-feira (13) pelo presidente da Corte, o desembargador Pedro Bernardes, o qual em seu voto, não considerou o abuso de poder econômico. Portanto, a Corte reconheceu apenas o abuso dos meios de comunicação.
Na prática nada mudou: a chapa Leone Maciel e Duílio de Castro foi cassada, sendo que ambos e Rafael do “Jornal Boa Notícia” perderam os direitos políticos por 8 anos, ficando inelegíveis.
Execução
Também conforme já divulgado pelo Site Mega Cidade, a partir do resultado do julgamento do recurso dos embargos, o prefeito Duílio de Castro será afastado após a publicação do “Acórdão” no Diário Oficial de Justiça Eleitoral, o que deve ocorrer nos próximos dias. Então, assumirá a Prefeitura de Sete Lagoas, o presidente da Câmara Municipal, Cláudio Caramelo.
Contudo, Duílio ainda poderá entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), contra a cassação do mandato. Após a publicação do “Acórdão”, a defesa tem três para recorrer no TSE, sendo que o prefeito também poderá entrar com uma liminar pedindo o efeito suspensivo de toda a condenação, o que caso seja acatado pelo TSE, suspende a condenação pelo TRE-MG, possibilitando com Duílio de Castro retome o cargo de prefeito.
Caso o TSE confirme a cassação, então as “Eleições Suplementares” são marcadas para a escolha de novos prefeito e vice de Sete Lagoas, até a conclusão do mandato em 2020.
Da Redação
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