O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) disponibilizou nesta quinta-feira (21), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), com data de publicação para esta sexta-feira (22), o “Acórdão” do resultado do julgamento do recurso dos “embargos de declaração”, ocorrido no dia 11 de março último, quando a cassação da chapa Leone Maciel e Duílio de Castro foi mantida, por abuso do uso de veículo de comunicação.
Segundo informações, a juíza eleitoral de Sete Lagoas, Marina Rodrigues Brant, já teria sido notificada na tarde desta quinta-feira (21) sobre a publicação do Acórdão, sendo que a mesma deverá notificar o presidente da Câmara Municipal, Cláudio Caramelo, para tomar posse da Prefeitura em caráter interino, nos próximos dias.
Segundo apurado pelo site Mega Cidade, o prefeito Duílio de Castro deverá entrar com um pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília, pedindo a suspensão da cassação do mandato. Caso o pedido seja acatado pelo TSE, a condenação pelo TRE-MG será suspensa, possibilitando com que ele retome o cargo de prefeito. A partir da próxima segunda-feira (25), passa a valer o prazo de três dias para a entrada com o recurso no TSE.
Enquanto a liminar não é julgada, Cláudio Caramelo permanece como prefeito interino. Caso o TSE confirme a cassação, então as “Eleições Suplementares” são marcadas para a escolha de novos prefeito e vice de Sete Lagoas, até a conclusão do mandato em 2020.
SEGUE ABAIXO NO ANEXO, O ACÓRDÃO DO TRE-MG
Da Redação
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