
Cumprindo pena no Presídio de Varginha, o goleiro Bruno Fernandes obteve, na noite desta quinta-feira (18), o direito à progressão para o regime semiaberto e pode ser solto a qualquer momento.
A decisão é do desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal e as condições para o semiaberto foram traçadas pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais do município. O ofício foi enviado ao diretor do complexo penitenciário onde o atleta está e um alvará de soltura será expedido.
No ofício, o magistrado analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que excluía uma falta grave cometida por Bruno em fevereiro quando, após denúncia, foi descoberto que ele havia tido um encontro com mulheres, regado a bebidas alcoólicas.
Assim, diante da exclusão, Souza considerou que o goleiro "satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão para o regime semiaberto" e "se encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de conduta carcerária", expôs.
Ainda no documento, o juiz esclareceu as regras para seja mantido o cumprimento da pena em regime semiaberto-domiciliar. A partir do momento em que deixar a penitenciária em Varginha, Bruno deve se apresentar mensalmente em juízo, manter seu endereço atualizado, prestar contas e demonstrar que se encontra trabalhando. Outro ponto importante destacado é que o atleta não pode se envolver em qualquer tipo de crime ou frequentar bares e boates.
Procurada, a advogada Mariana Migliorini, atual responsável pela defesa de Bruno, disse que não comenta o caso com a imprensa.
Relembre
Vinte e dois anos e três meses é o tempo total da condenação imputada ao goleiro Bruno em 2013, pelo homicídio da modelo Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado de Bruninho, filho do casal.
O atleta está preso há nove anos e em abril de 2017 foi transferido para o complexo carcerário de Varginha, onde conquistou o direito de trabalhar na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC). Foi justamente em um anexo à instituição que ele apareceu cometendo a falta grave mas, àquela época, foi absolvido no Processo Administrativo Disciplinar aberto pela unidade para apurar a denúncia.

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