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Polícia Importunação sexual

Homem é detido após chamar mulher de ‘gostosa’ em via pública

Vítima acelerou o passo para fugir do assediador, mas ele continuou a perseguição

13/08/2019 às 08h35 Atualizada em 13/08/2019 às 10h19
Por: Redação Fonte: Bhaz
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Reprodução/StreetView
Reprodução/StreetView

Um homem de 45 anos foi preso no último domingo (11) após importunar uma mulher, de 25, no Centro de Belo Horizonte. O caso ocorreu enquanto a jovem seguia pela rua Rio Grande do Sul e só teve fim quando ela se deparou com uma viatura da polícia. De acordo com o boletim de ocorrência, o autor começou a perseguir a mulher proferindo ofensas como “gostosa”, “delícia”, “linda” e outros palavras de baixo calão.

A mulher seguia pela rua Rio Grande do Sul, por volta das 13h, quando o homem começou a segui-la por vários quarteirões. Durante o trajeto, ele proferiu diversas ofensas à jovem e, inclusive, tentou segurá-la.

A vítima acelerou o passo para fugir do assediador, mas ele continuou a perseguição. Ainda de acordo com o relato da jovem, em um determinado trecho, alguns moradores em situação de rua pediram para que o suspeito parasse de segui-la e incomodá-la. Porém, não foram atendidos.

Ao virar na rua Carijós, a mulher se deparou com uma viatura da Polícia Militar e contou aos policiais o ocorrido. Os militares pediram as características do suspeito e o localizaram. Aos policiais, o homem confessou o crime e disse que estava apenas “mexendo” com a vítima, elogiando a beleza dela.

O homem foi detido e levado para a Central de Flagrantes 2 da Polícia Civil, no bairro Santa Tereza. Ele foi enquadrado pelo crime de importunação sexual.

Importunação sexual e estupro

Vale lembrar que o crime de importunação sexual se tornou lei no ano passado e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

 

 

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