Nesta quinta-feira (5 de setembro), na Zona 263ª Eleitoral de Sete Lagoas, o Ministério Público (MP) apresentou a transação penal que foi homologada pela Justiça sobre o processo em que durante o período eleitoral de 2018, a cantora Carine Soares Almeida alegava que teria sido violentada pelo deputado estadual Douglas Melo no ano de 2006.
Em um vídeo produzido e postado em seu perfil no Facebook, a cantora contava a suposta história, sendo que Douglas Melo registrou queixa crime na Polícia Civil que abriu inquérito para investigar os fatos. Na ocasião, o deputado apresentou ao delegado de Polícia Civil, mensagens de Carine Almeida em seu Facebook.
Então o MP entendeu que a denúncia é falsa e crime eleitoral, tendo sido proposta uma pena de multa que foi aceita por Carine Almeida. Segundo a transação penal da Justiça, dentre as penalidades impostas a Carine estão: multa dividida em quatro parcelas de R$ 250,00 que será revertida para a Vila Vicentina de Sete Lagoas, não sair do domicílio da comarca de Sete Lagoas sem autorização, não frequentar lugares desabonadores, além de ter que informar a Justiça qualquer alteração de endereço.
De acordo com a decisão, Carine poderá continuar trabalhando regularmente como cantora, frequentando os mesmos locais que sempre frequentou, como bares e casas de show, sem que isso implique em qualquer descumprimento das medidas determinadas.
Em conversa com o Site Mega Cidade, a cantora Carine ressaltou que não se trata de uma condenação e sim de um acordo de transição penal, alegando que a denúncia era antiga e o processo já estava prescrito.
Por sua vez, o deputado Douglas Melo disse que “é lamentável que um crime tão sério como a violência contra a mulher seja utilizado de forma tão irresponsável, sorrateira com fins eleitorais”.
Após aplicada a penalidade pela Justiça por crime eleitoral, a defesa do deputado Douglas Melo afirmou que também entrará com pedido de indenização por danos morais.
Mín. 14° Máx. 22°