
Um consumidor belo-horizontino, que encontrou resíduos sólidos, similares a ossos em decomposição, em uma garrafa de Coca-Cola, deverá ser indenizado em R$ 5 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em primeira instância, e ainda cabe recurso.
O homem alega que, em maio de 2014, comprou uma garrafa de 1,25 litro de Coca-Cola em um supermercado de Belo Horizonte, produto da empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. Ele afirma que, ao colocar o refrigerante em cima da mesa para o almoço, percebeu que havia objetos sólidos dentro da garrafa, assemelhando-se a ossos em decomposição.
O cliente disse que, ao perceber o defeito, não abriu a garrafa. Ele então ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, mas não teve sucesso no retorno do contato para vistoria e troca do produto.
Por sua vez, a defesa da Coca-Cola Brasil afirmou que o SAC conseguiu ofereceu a devolução do dinheiro ou troca do produto, o que teria sido negado pelo cliente. Além disso, alegou que nem a garrafa nem o comprovante de compra da mesma foram apresentados. Ainda disse que “a fabricante possui sistema de fabricação e alocação dos produtos reconhecida com certificado nacional e internacional”.
Para o juiz Cássio Azevedo Fontenelle, da Comarca de Belo Horizonte, como o refrigerante não foi ingerido, não houve dano moral.
O consumidor recorreu, alegando que as provas apresentadas pela empresa eram insuficientes. Ele sustentou que a fábrica tem responsabilidade pela qualidade duvidosa do produto, já que o refrigerante estava dentro da validade.
O entendimento do relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, foi que a existência de corpo estranho no interior do produto expõe o consumidor ao risco de lesão à sua saúde. Assim, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Com a decisão foi em primeira instância, ainda cabe recurso.
Procurado pela reportagem, o advogado Artur Ferreira Chaves, responsável pela defesa do consumidor, preferiu não se manifestar.
Já a Cola-Cola FEMSA Brasil disse, por meio de nota enviada à reportagem, que “é uma empresa idônea e tem por premissa cumprir todas as decisões judiciais. A empresa destaca ainda que tem como política não se pronunciar sobre processos judiciais em andamento. Sobre esse específico, caberá novo recurso por parte da empresa”.
Com TJMG

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