
Um consumidor belo-horizontino, que encontrou resíduos sólidos, similares a ossos em decomposição, em uma garrafa de Coca-Cola, deverá ser indenizado em R$ 5 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em primeira instância, e ainda cabe recurso.
O homem alega que, em maio de 2014, comprou uma garrafa de 1,25 litro de Coca-Cola em um supermercado de Belo Horizonte, produto da empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. Ele afirma que, ao colocar o refrigerante em cima da mesa para o almoço, percebeu que havia objetos sólidos dentro da garrafa, assemelhando-se a ossos em decomposição.
O cliente disse que, ao perceber o defeito, não abriu a garrafa. Ele então ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, mas não teve sucesso no retorno do contato para vistoria e troca do produto.
Por sua vez, a defesa da Coca-Cola Brasil afirmou que o SAC conseguiu ofereceu a devolução do dinheiro ou troca do produto, o que teria sido negado pelo cliente. Além disso, alegou que nem a garrafa nem o comprovante de compra da mesma foram apresentados. Ainda disse que “a fabricante possui sistema de fabricação e alocação dos produtos reconhecida com certificado nacional e internacional”.
Para o juiz Cássio Azevedo Fontenelle, da Comarca de Belo Horizonte, como o refrigerante não foi ingerido, não houve dano moral.
O consumidor recorreu, alegando que as provas apresentadas pela empresa eram insuficientes. Ele sustentou que a fábrica tem responsabilidade pela qualidade duvidosa do produto, já que o refrigerante estava dentro da validade.
O entendimento do relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, foi que a existência de corpo estranho no interior do produto expõe o consumidor ao risco de lesão à sua saúde. Assim, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Com a decisão foi em primeira instância, ainda cabe recurso.
Procurado pela reportagem, o advogado Artur Ferreira Chaves, responsável pela defesa do consumidor, preferiu não se manifestar.
Já a Cola-Cola FEMSA Brasil disse, por meio de nota enviada à reportagem, que “é uma empresa idônea e tem por premissa cumprir todas as decisões judiciais. A empresa destaca ainda que tem como política não se pronunciar sobre processos judiciais em andamento. Sobre esse específico, caberá novo recurso por parte da empresa”.
Com TJMG

CORINTO Casal morre após carro sair da pista e bater contra talude na MGC-135, em Corinto
SANTANA DE PIRAPAMA Candidatos de concurso cancelado em Santana de Pirapama têm até 9 de outubro para solicitar reembolso
TEMPO Primavera começa nesta terça-feira (22), com calor de até 33°C e chance de temporais em Minas
ACIDENTE GRAVE ATUALIZAÇÃO: Idoso de 78 anos morre em grave acidente entre carro e carreta na MG-238
SETE LAGOAS Pastor Cláudio Duarte e cantor Jonas Vilar participam de noite especial em Sete Lagoas no dia 29
SETE LAGOAS Rádio Câmara Sete Lagoas sediará gravação especial do programa “A Voz do Brasil” nesta quarta-feira (23)
ACIDENTE GRAVE Tragédia na MG-238: Grave acidente deixa vítima fatal no trecho entre Jequitibá e Sete Lagoas
ELEIÇÕES 2026 Minas Gerais não terá Lei Seca nas eleições de 2026; venda de bebidas será permitida
SETE LAGOAS Sete Lagoas terá segunda-feira de calor, com máxima de 31°C e céu parcialmente nublado Mín. 19° Máx. 31°

