Quinta, 19 de Junho de 2025
15°

Tempo limpo

Sete Lagoas, MG

Cidades Indenização

Belo-horizontino que encontrou ossos em garrafa de Coca-Cola será indenizado

Defesa da Coca-Cola Brasil afirmou que o SAC conseguiu ofereceu a devolução do dinheiro ou troca do produto, o que teria sido negado pelo cliente

17/10/2019 às 11h21
Por: Redação Fonte: Bhaz
Compartilhe:
Yuran Khan/BHAZ
Yuran Khan/BHAZ

Um consumidor belo-horizontino, que encontrou resíduos sólidos, similares a ossos em decomposição, em uma garrafa de Coca-Cola, deverá ser indenizado em R$ 5 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em primeira instância, e ainda cabe recurso.

O homem alega que, em maio de 2014, comprou uma garrafa de 1,25 litro de Coca-Cola em um supermercado de Belo Horizonte, produto da empresa Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. Ele afirma que, ao colocar o refrigerante em cima da mesa para o almoço, percebeu que havia objetos sólidos dentro da garrafa, assemelhando-se a ossos em decomposição.

O cliente disse que, ao perceber o defeito, não abriu a garrafa. Ele então ligou para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, mas não teve sucesso no retorno do contato para vistoria e troca do produto.

Por sua vez, a defesa da Coca-Cola Brasil afirmou que o SAC conseguiu ofereceu a devolução do dinheiro ou troca do produto, o que teria sido negado pelo cliente. Além disso, alegou que nem a garrafa nem o comprovante de compra da mesma foram apresentados. Ainda disse que “a fabricante possui sistema de fabricação e alocação dos produtos reconhecida com certificado nacional e internacional”.

Para o juiz Cássio Azevedo Fontenelle, da Comarca de Belo Horizonte, como o refrigerante não foi ingerido, não houve dano moral.

Responsabilidade

O consumidor recorreu, alegando que as provas apresentadas pela empresa eram insuficientes. Ele sustentou que a fábrica tem responsabilidade pela qualidade duvidosa do produto, já que o refrigerante estava dentro da validade.

O entendimento do relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, foi que a existência de corpo estranho no interior do produto expõe o consumidor ao risco de lesão à sua saúde. Assim, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil. Com a decisão foi em primeira instância, ainda cabe recurso.

Procurado pela reportagem, o advogado Artur Ferreira Chaves, responsável pela defesa do consumidor, preferiu não se manifestar.

Já a Cola-Cola FEMSA Brasil disse, por meio de nota enviada à reportagem, que “é uma empresa idônea e tem por premissa cumprir todas as decisões judiciais. A empresa destaca ainda que tem como política não se pronunciar sobre processos judiciais em andamento. Sobre esse específico, caberá novo recurso por parte da empresa”.

Com TJMG

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Sete Lagoas, MG Atualizado às 08h06 - Fonte: ClimaTempo
15°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 25°

Sex 26°C 12°C
Sáb 27°C 13°C
Dom 29°C 14°C
Seg 30°C 14°C
Ter 28°C 16°C
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio