
A liminar favorável ao HNSG relativo á cobrança de uma dívida milionária que a prefeitura de Sete Lagoas deve ao HNSG, foi anunciada na tarde desta quarta-feira (10). A decisão foi da Juíza Wstânia Barbosa Gonçalves da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sete Lagoas.
Na liminar ela determina a prefeitura efetuar o pagamento de mais de R$ 5 milhões para o HNSG no prazo de 48 horas, caso determinação não seja cumprida, o município terá as contas bloqueadas.
A queda de braço entra a Prefeitura de Sete Lagoas e a Irmandade, vem se arrastando há meses, logo após a prefeitura ter anunciado o fim do contrato de prestação de serviços através de uma portaria que foi publicada no Diário Oficial do município.
Com o fim do contrato, a Irmandade foi obrigada fechar três andares da unidade, cerca de 50 leitos que atendiam pacientes do SUS. Com o impasse, a Prefeitura de Sete Lagoas deixou de honrar os compromissos financeiros como HNSG deixando centenas de Setelagoanos sem atendimento aumentando a demanda do Hospital Municipal que não tem uma estrutura adequada para um grande número de atendimentos.
Diante das dificuldades financeiras devido á falta dos repasses da prefeitura, o HNSG decidiu acionar a justiça contra o município. Na ação, foi anexada uma peça jurídica farta de documentos relativa aos acordos realizados entre o município e a Irmandade que não foram cumpridos. A dívida do município estaria ultrapassando R$ 6 milhões, deixando o HNSG que se tornou referência na cidade com 70% de seus atendimentos realizados para pacientes do SUS.
Veja na íntegra a decisão da Juíza Wstânia Barbosa Gonçalves:
1 – determinar a suspensão dos efeitos da Portaria n. 8.265, de 22 de fevereiro de 2016, restabelecendo a regularidade da vigência do Contrato n. 110/2015 até a data de 29/02/2016, ficando reconhecida, por conseguinte, a mora da Municipalidade para com a Autora;
2- determinar ao Réu que promova o pagamento dos valores em aberto junto à Autora, no importe total de R$ 3.610.099,99 (três milhões seiscentos e dez mil noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
3 – determinar que o réu esclareça o cumprimento do contrato em vigor, Contrato n. 12/2016, com início de vigência em 1° de março do corrente ano, que já apresenta valores em aberto no montante de R$ 1.449.320,90 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte reais e noventa centavos), disponibilizando ainda comprovantes de quitação de tais valores ou então data para quitação integral destes;
4 – impor ao réu a obrigação de fazer consistente no repasse dos valores recebidos no Fundo Municipal de Saúde oriundos do Fundo Nacional de Saúde, nos moldes em que previsto pela Portaria n. 2.617/13 e da Portaria n. 2.048/09, ambas do Ministério da Saúde.
Tudo no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de bloqueio de valores via sistema Bacenjud, em caso de recalcitrância. Intimem-se as partes, com urgência, acerca desta decisão e cite-se a parte requerida para apresentar resposta, observando-se o prazo legal.
Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto no âmbito da Fazenda Pública os direitos, em regra, são indisponíveis e a medida se revela contraproducente.
Proceda a Secretaria a todos os atos necessários ao integral cumprimento da presente decisão. Cumpra-se.
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