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Mulher é condenada a 21 anos por mandar matar fazendeiro

Crime aconteceu na zona rural de Santo Antônio do Itambé, em 2012

05/02/2020 às 14h00
Por: Redação Fonte: Ascom do TJMG
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Vista aérea do Fórum Lafayette: ré saiu antes da leitura da sentença, mas não foi considerada foragida
Vista aérea do Fórum Lafayette: ré saiu antes da leitura da sentença, mas não foi considerada foragida

A ré A.A.M.R. foi condenada por mandar matar seu ex-companheiro, o fazendeiro F.B.N. A sentença, de 21 anos em regime fechado, é do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, em consequência da decisão do Conselho de Sentença.

A ré saiu antes da leitura da sentença, mas não foi considerada foragida, porque respondeu ao processo todo em liberdade e, até a sentença condenatória, não havia nenhum mandado de prisão contra ela.

De acordo com o artigo 457 do Código de Processo Penal, não é obrigatório o comparecimento ao júri. Com base nesse artigo, ela poderia nem ter se apresentado ao julgamento.

Os jurados reconheceram que a ré é culpada pelo crime de homicídio triplamente qualificado, na condição de mandante.

Eles consideraram o motivo fútil, pois a ré ordenou o crime na intenção de ficar com a herança e se relacionar com outras pessoas. O crime, ainda, aconteceu mediante paga e emboscada.

Denúncia

De acordo com o Ministério Público, por meio do acusado A.F., a mulher contratou um pistoleiro da região, A.J.S., para matar Francisco Brandão Neto, mediante pagamento.

A vítima, com 76 anos de idade, era um rico fazendeiro local. A companheira, com 38 anos à época e uma filha de três anos, reclamava do relacionamento desgastado e de questões financeiras.

Consta da denúncia que ela desejou a morte da vítima para receber sua herança e se relacionar com outros homens.

No dia 28 de julho de 2012, por volta das 13h10, em uma estrada que dá acesso à comunidade, conhecida como Maria Nunes, zona rural de Santo Antônio do Itambé (MG), o pistoleiro, acompanhado de outro réu no processo, emboscou o fazendeiro.

Ciente da rotina da vítima, quando F. estava saindo de casa, A.J.S. o abordou e disparou vários tiros, o que o fez perder o controle do veículo e bater numa árvore. O acusado, ainda assim, atirou mais vezes. Ao todo foram 14 tiros.

Defesa e condenação de outros réus

A defesa da ré alegou que a mulher não tinha relacionamentos extraconjugais e nem pretendia ter. Disse ainda que não tinha interesse na herança e que tinha muito amor e carinho pela vítima.

A.J.S. foi condenado a 22 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão pelo 2º Tribunal do Júri em 13 de junho de 2019, em regime inicialmente fechado. Na ocasião, o júri foi presidido pelo juiz Alexandre Cardoso Bandeira.

O réu A.F. ainda não foi julgado.

Processo de A.A.M.R. nº 0024.18.052.043-9

Processo de A.J.S. nº 002418052345-8 (baixado)

Processo de A.F. nº 002420012052-5

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