A ré A.A.M.R. foi condenada por mandar matar seu ex-companheiro, o fazendeiro F.B.N. A sentença, de 21 anos em regime fechado, é do juiz Ricardo Sávio de Oliveira, do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, em consequência da decisão do Conselho de Sentença.
A ré saiu antes da leitura da sentença, mas não foi considerada foragida, porque respondeu ao processo todo em liberdade e, até a sentença condenatória, não havia nenhum mandado de prisão contra ela.
De acordo com o artigo 457 do Código de Processo Penal, não é obrigatório o comparecimento ao júri. Com base nesse artigo, ela poderia nem ter se apresentado ao julgamento.
Os jurados reconheceram que a ré é culpada pelo crime de homicídio triplamente qualificado, na condição de mandante.
Eles consideraram o motivo fútil, pois a ré ordenou o crime na intenção de ficar com a herança e se relacionar com outras pessoas. O crime, ainda, aconteceu mediante paga e emboscada.
Denúncia
De acordo com o Ministério Público, por meio do acusado A.F., a mulher contratou um pistoleiro da região, A.J.S., para matar Francisco Brandão Neto, mediante pagamento.
A vítima, com 76 anos de idade, era um rico fazendeiro local. A companheira, com 38 anos à época e uma filha de três anos, reclamava do relacionamento desgastado e de questões financeiras.
Consta da denúncia que ela desejou a morte da vítima para receber sua herança e se relacionar com outros homens.
No dia 28 de julho de 2012, por volta das 13h10, em uma estrada que dá acesso à comunidade, conhecida como Maria Nunes, zona rural de Santo Antônio do Itambé (MG), o pistoleiro, acompanhado de outro réu no processo, emboscou o fazendeiro.
Ciente da rotina da vítima, quando F. estava saindo de casa, A.J.S. o abordou e disparou vários tiros, o que o fez perder o controle do veículo e bater numa árvore. O acusado, ainda assim, atirou mais vezes. Ao todo foram 14 tiros.
Defesa e condenação de outros réus
A defesa da ré alegou que a mulher não tinha relacionamentos extraconjugais e nem pretendia ter. Disse ainda que não tinha interesse na herança e que tinha muito amor e carinho pela vítima.
A.J.S. foi condenado a 22 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão pelo 2º Tribunal do Júri em 13 de junho de 2019, em regime inicialmente fechado. Na ocasião, o júri foi presidido pelo juiz Alexandre Cardoso Bandeira.
O réu A.F. ainda não foi julgado.
Processo de A.A.M.R. nº 0024.18.052.043-9
Processo de A.J.S. nº 002418052345-8 (baixado)
Processo de A.F. nº 002420012052-5
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