
A Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta sexta-feira (19), o Decreto Nº 6.231 que dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), determinando no período de 20 a 31 de março, a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no município.
De acordo com Decreto, os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, não se aplicando às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery).
Também fica suspenso o funcionamento, pelo prazo estipulado no artigo 1º deste Decreto, especialmente dos seguintes estabelecimentos: casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções; bares, restaurantes e lanchonetes; clubes de serviço e de lazer; clínicas de estética e salões de beleza; igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual.
A suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos: farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás e de água mineral; padarias; postos de combustível; velórios e funerárias. Tais estabelecimentos deverão intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção. O Decreto também recomenda que estes estabelecimentos observem o limite máximo de 10 pessoas por vez no interior desses locais.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos no interior de hotéis, pousadas e similares, poderão ser mantidos para atendimento exclusivo aos hóspedes, para consumo no interior de seus aposentos.
Todos os prazos regulamentares e legais de todos os procedimentos, processos e expedientes administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal estão suspensos, enquanto vigorar a situação de emergência em saúde pública.
Clique no link abaixo e veja o Decreto:

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