
O prefeito Duílio de Castro sancionou nesta quinta-feira (2 de abril), a Lei Complementar Nº 233, que “Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos profissionais do quadro da Educação da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas”.
Contudo a gratificação de 80% prevista na Lei, só vale para alguns cargos comissionados: Secretária Escolar I e II, Coordenador Escolar, Diretor e Vice-Diretor I e II.
A matéria de autoria do próprio Executivo já havia causado bastante discussão na Câmara Municipal, considerando que professores, auxiliares de professores, setor administrativo, serviçais, vigias e assim por diante, não foram contemplados com a gratificação.
A referida Lei Complementar Nº 233 gerou descontentamento e muitas críticas entre os diversos servidores da Educação de Sete Lagoas que não foram contemplados com o benefício.

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