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Educação Gratificação

Prefeito sanciona Lei que beneficia alguns cargos comissionados da Educação em Sete Lagoas

Professores, auxiliares de professores, setor administrativo, serviçais, vigias e assim por diante, ficaram de fora

03/04/2020 às 11h55
Por: Redação
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Reprodução/StreetView
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O prefeito Duílio de Castro sancionou nesta quinta-feira (2 de abril), a Lei Complementar Nº 233, que “Dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos profissionais do quadro da Educação da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas”.

Contudo a gratificação de 80% prevista na Lei, só vale para alguns cargos comissionados: Secretária Escolar I e II, Coordenador Escolar, Diretor e Vice-Diretor I e II.

A matéria de autoria do próprio Executivo já havia causado bastante discussão na Câmara Municipal, considerando que professores, auxiliares de professores, setor administrativo, serviçais, vigias e assim por diante, não foram contemplados com a gratificação.

A referida Lei Complementar Nº 233 gerou descontentamento e muitas críticas entre os diversos servidores da Educação de Sete Lagoas que não foram contemplados com o benefício.

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