
A Prefeitura de Santana de Pirapama publicou nesta quarta-feira (22), o Decreto Nº 27/2020, que “Estabelece o Uso de Máscara como Meio de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19)”.
De acordo com o Decreto, ficam os funcionários, servidores e colaboradores que prestam atendimento ao público nos órgãos e secretárias da administração pública, nos estabelecimentos industriais, comerciais, bancários, casas lotéricas e nas instituições de longa permanência para idosos em funcionamento no município de Santana de Pirapama, obrigados a utilizar em seus ambientes de trabalho máscara de proteção caseira, nos termos da Nota Informativa nº. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde, por tempo indeterminado a partir do dia 22 de abril de 2020.
O Decreto também se aplica aos prestadores de serviços de transporte individual e coletivo de passageiros. Os órgãos, entidades e estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar para os consumidores e usuários dos seus serviços recursos necessários a higienização pessoal para prevenir a transmissão do coronavírus.
Segundo o Art. 4º, o descumprimento do disposto neste decreto acarretará o recolhimento e a suspensão do Alvará de Localização e Funcionamento, por um período de até 60 (sessenta) dias, além da responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação vigente.
O Decreto Nº 27/2020 recomenda-se a toda população o uso de máscara em todos os espaços públicos, estabelecimento comerciais, industriais e de serviços do Município.

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