Conforme divulgado pelo site Mega Cidade, a Prefeitura de Sete Lagoas publicou nesta sexta-feira (29 de maio), o Decreto Nº 6.274, que estabelece a retomada das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município de Sete Lagoas.
Um ponto do novo Decreto que tem causado polêmica é a proibição de venda de bebidas alcoólicas para consumo local em bares-restaurantes e shoppings, embora permita o funcionamento dos mesmos. Confira abaixo:
“Art. 3º (...)
(...) §3º Os estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, respeitado o horário de funcionamento para atendimento presencial ao público até as 22 horas, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento e limitando em até 50% da capacidade de lotação.
§5º Os estabelecimentos comerciais situados em shoppings centers deverão observar o horário de funcionamento para atendimento presencial ao público estabelecido no Anexo III-A deste Decreto, suspensas quaisquer atividades promocionais, de lazer e de entretenimento, bem como a comercialização para o consumo de bebidas alcoólicas no seu interior, devendo reduzir em até 50% a capacidade de lotação da praça de alimentação e as vagas no estacionamento.
“Art. 3º (...)
§3º-A Nos estabelecimentos comerciais de que trata o parágrafo anterior, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumação no local, em obediência a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública Cível nº 5006555-34.2020.8.13.0672.
Após a publicação, essa foi uma das reações nas redes sociais: “Sete lagoas tem que ser estudada pela Nasa! Libera o funcionamento do buteco, mas não pode vender bebida alcoólica! Kkkkkk”
Um dos tradicionais estabelecimentos é o “Bar do Sapão”, com mais de 22 anos no bairro Nova Cidade, localizado na Avenida Prefeito Alberto Moura (Perimetral). O proprietário conhecido como “Sapão” é contra a proibição de vendas de bebidas e ressalta que o ideal seria conscientizar a população e os consumidores, considerando que a realidade atual é o normal daqui para frente.
“Manter o distanciamento das mesas nos bares, com duas ou três cadeiras, evitando a aglomeração. Quem tiver infringindo que seja punido, mas nós temos que trabalhar! Já chegamos a 70 dias com bares em Sete Lagoas não atingindo nem 20% do que a gente vende e os encargos são os mesmos: IPTU para pagar, alvará sanitário e de licenciamento, taxa de incêndio, aluguel, contador, INSS e assim por diante.”, explica Sapão.
Ele enfatiza a importância da avaliação do Executivo Municipal e a permissão para os proprietários de bares trabalharem. “As restrições são mundiais! Dá para a gente de trabalhar de forma respeitosa e educativa!”, conclui.
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