
Na tarde deste sábado (30), o Juiz José Eustáquio Lucas Pereira deferiu a tutela liminar recursal proposta pelo MPMG em que suspende os decretos municipais 6.263 e 6.256. Ambos flexibilizavam o comércio e igrejas.
De acordo com decisão do TJMG, o Município de Sete Lagoas deverá cumprir o Plano Minas Consciente, Decreto 47.886, sob pena de multa.
Veja a decisão:
Isso posto, DEFIRO A TUTELA LIMINAR RECURSAL, para suspender a eficácia dos Decretos n. 6.263 e 6.256 do Município de Sete Lagoas e impor a obrigação de fazer consistente em cumprir o Plano Minas Consciente, o Decreto Estadual n. 47.886 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias estaduais mineiras no que se refere à pandemia do Covid-19 (novo Coronavírus), enquanto perdurar seus efeitos, determinando que proceda a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes, na forma do art. 18, IV, “a”, da Lei 8.080/1990. Isso sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985, limitada ao valor máximo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Comunique-se, com urgência, ao MM. Juízo a quo.

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