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Acusado de feminicídio vai a júri popular

Casal tinha relação conturbada; vítima foi estrangulada na própria cama

17/06/2020 às 14h50
Por: Redação Fonte: Ascom do TJMG
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Relação entre o casal sempre foi difícil, segundo testemunhas; esposa morreu sem chance de defesa
Relação entre o casal sempre foi difícil, segundo testemunhas; esposa morreu sem chance de defesa

A juíza sumariante do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Âmalin Aziz Sant'Ana, pronunciou o réu E.B.O.S. pela morte da esposa. Ele é acusado de a ter estrangulado em setembro do ano passado, no bairro Jardim Alvorada, na capital.

O réu será levado a um júri popular, ainda sem data prevista. O homem confessou o crime à Justiça e disse que foi uma fatalidade, ocasionada pela descoberta de uma traição da esposa.

Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), a mulher foi asfixiada na própria cama, por volta das 4h da madrugada. O réu vai continuar preso até o julgamento, já que a magistrada negou o pedido da defesa de revogação da prisão ou sua conversão para o regime domiciliar.

Ele será julgado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, concomitante com o crime de feminicídio cometido no contexto de violência doméstica (art. 121, § 2º, incisos IV e VI, c/c § 2º-A, I, ambos do Código Penal).

Ciúmes

As sete testemunhas ouvidas durante a instrução do processo informaram que o casal vivia junto há mais de 10 anos, numa relação sempre conturbada. Familiares disseram que o marido era muito ciumento e que, embora a mulher já tivesse pedido o divórcio, o parceiro não aceitou.

A magistrada entendeu ainda que não havia indícios para pronunciar outra acusada pela morte. Pela denúncia do MP, a ex-esposa do suposto amante da vítima havia participado do crime, pois instigou E.B.O.S. a tomar atitude diante das traições.

Contudo, a juíza não viu provas de que a ré tenha apontado meios para favorecer o homicídio. "O recomendado para o desate do feito é a impronúncia, que como se sabe não liberta a acusada de nova ação penal pela mesma prática delituosa, caso surjam novos elementos probatórios", afirmou.

Consulte o processo 0024.19.090.528-1 .

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