A Justiça Eleitoral de Sete Lagoas determinou na noite desta terça-feira (27), o recolhimento de todos os jornais  Notícia que estão á venda na cidade.
A decisão foi do Juiz Eleitoral Carlos Eduardo Vieira da 322° Zona Eleitoral de Sete Lagoas, atendendo a representação n° 308-15.2016.6.13.032.
Na decisão, para a Justiça Eleitoral, não há dúvidas de que a matéria publicada pelo Jornal  Noticia Editora e gráfica caracteriza propaganda eleitoral negativa , apta a influir no resultado das eleições. Para a justiça, é necessário que se restabeleça a responsabilidade jornalística, diante da gravidade dos reflexos da matéria divulgada.
A justiça eleitoral reafirma o direito constitucional da imprensa em se manifestar e informar, contudo, tal direito não é absoluto, principalmente quando confrontado com o direito a honra e intimidade.
Para a Justiça Eleitoral, o jornal Notícia faz afirmação sobre envolvimento de candidatos em ilícito criminal e administrativo, fazendo uso eleitoreiro de informações repassadas através de entrevista controversa do Corregedor do município Jansen Patrik.
O juiz eleitoral Carlos Eduardo Vieira, determinou o recolhimento imediato dos jornais que se encontram nos postos de distribuição e venda da cidade, no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), Poe exemplar de jornal que esteja disponível para venda e distribuição. Caso não cumpra imediatamente a decisão no prazo estipulado pela justiça, o jornal Notícia será multado em R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Â
Mín. 10° Máx. 25°