
Um segurado da Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico obteve, no último dia 14 de julho, o direito à realização do exame de sorologia para IgG e IgM de covid-19, para confirmar contágio pelo vírus.
A decisão é do juiz Sebastião Pereira do Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, que determinou também a realização do tratamento, com prazo de 48 horas para que o convênio cumprisse as determinações.
A Unimed BH encaminhou a comprovação do cumprimento provisório da decisão, no dia 17 de julho, para evitar a desobediência judicial, ocasião em que apresentou também a contestação.
Peregrinação
O conveniado alegou que começou a se sentir mal no dia 22 de junho, apresentando sintomas da covid-19. Diante do mal-estar que se agravou e das preocupações, por estar no grupo de risco, dirigiu-se ao Hospital Madre Tereza no dia 26 de junho.
A médica responsável pelo atendimento do paciente, que apresentava sintomas respiratários e quadro febril grave, solicitou que fosse realizado imediatamente o exame denominado PCR RT COVID-19.
Como ele não obteve a autorização da Unimed, conseguiu um empréstimo e fez o exame particular já no final da tarde do dia 30 de junho, pagando o valor de R$ 290. Porém, segundo o paciente, diante do grande lapso temporal entre o início dos sintomas e a realização do exame, o resultado do PCR só saiu no dia 3 de julho, apresentando-se negativo.
Como não se sentia bem, no dia 4 de julho retornou ao hospital, tendo sido realizados novos exames de sangue que detectaram que havia ainda uma infecção sanguínea presente.
A médica que acompanha o autor requereu a realização do exame imunológico para detecção de anticorpos de covid-19, mas a Unimed novamente negou a cobertura do exame, o que motivou a ação judicial com pedido de liminar para que fosse determinada a realização tanto o exame diagnóstico sorologia para IgG e IgM de covid-10 e o tratamento.
Ao deferir o pedido, o juiz Sebastião Pereira dos Santos considerou não só a relação de consumo entre o paciente e o plano de saúde, mas também a condição de risco dele, que se encontra com diagnóstico de infecção aguda nas vias aéreas, com sintomas da covid-19, destacando ainda o magistrado que "o bem jurídico maior é a vida, devendo este se sobrepor", mesmo que haja possibilidade de reversão.O processo tramita pelo Pje sob o número 5092990-15.2020.8.13.0024 .
Curvelo Curvelo inicia transição para nova insulina no tratamento de pessoas com diabetes
Sete Lagoas Anvisa proíbe publicidade da Semavy após anúncios em aeroporto e redes sociais
PEQUI Prefeitura de Pequi inicia distribuição gratuita de canetas emagrecedoras para moradores
PARAOPEBA Prefeitura de Paraopeba anuncia reajuste de 30% no plano de saúde Unimed BH dos servidores
PARAOPEBA Paraopeba aprova verba de R$ 2,6 milhões proveniente de acordo por Brumadinho para ampliar hospital loc
SETE LAGOAS Diagmed amplia oferta de exames em Sete Lagoas com nova ressonância magnética com inteligência artificial
FORTUNA DE MINAS Prefeitura de Fortuna de Minas divulga novos horários para urgência odontológica nas Unidades de Saúde
PARAOPEBA “Dengue se combate com atitude”: Prefeitura de Paraopeba reforça ações de prevenção nas residências
Sete Lagoas Sete Lagoas abre processo seletivo emergencial para Médico Generalista na UPA Mín. 22° Máx. 35°

