
A culpabilidade do estabelecimento ficou comprovada pelo fato de o funcionário do posto ter vendido gasolina para um dos agressores
Um homem que sofreu agressões e teve seu corpo queimado, depois de atearem fogo nele, será indenizado em R$80 mil, por um posto de gasolina. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O incidente ocorreu no Posto Night and Day LTDA, localizado na capital mineira.
O homem havia ido a uma loja de conveniência, situada dentro do posto de gasolina, onde comprou uma cerveja e sacou determinada quantia de dinheiro. Dois homens que estavam sentados do lado de fora do estabelecimento aproximaram-se da mesa aonde ele se sentou. Durante uma breve conversa, eles notaram que o homem era homossexual, e começaram a hostilizá-lo e agredi-lo, além de roubarem o valor que ele havia sacado do caixa eletrônico.
Segundo a vítima, os funcionários do estabelecimento não o ajudaram em nenhum momento, enquanto ele era agredido. Disse também que um dos indivíduos se dirigiu até o frentista e comprou uma quantidade de gasolina em uma lata de cerveja. Eles jogaram o combustível em seu rosto e corpo e atearam fogo logo em seguida.
O homem solicitou na Justiça que fosse indenizado por danos morais e materiais. Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. Inconformado, ele recorreu da sentença, argumentando que o estabelecimento falhou na prestação de serviço, já que o frentista do estabelecimento não tentou impedir os ataques e, inclusive, vendeu gasolina para os agressores. Assevera ainda que o funcionário jogou água em seu corpo, enquanto estava em chamas, agravando ainda mais as lesões.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, a culpabilidade do estabelecimento é evidenciada pelo fato de o funcionário do posto vender gasolina para um dos agressores, "não há como afastar a responsabilidade da ré/apelada pelos danos suportados pelo autor/apelante, que, embora não possa ser responsabilizada pela integralidade do dano, deve ser responsabilizada por ter com ele concorrido".
Ao comprovar a violação da integridade física do homem agredido, e de sua imagem, que ficou desconfigurada devido às lesões, a magistrada julgou a ocorrência indenizável. Considerando o grau de participação do estabelecimento nos danos ao agredido, foi determinado o valor de R$ 80 mil. O pedido de danos materiais não foi acatado.
Os desembargadores Tiago Pinto e Octávio de Almeida Neves votaram em conformidade à relatora.
BELO HORIZONTE Parceria entre PBH e PRF amplia monitoramento do Muralha BH e fortalece a segurança pública
COPA DO MUNDO Governo de Minas estabelece regras para expediente de servidores durante partidas do Brasil na Copa do Mundo
SETE LAGOAS Clima segue estável? Confira a previsão do tempo para Sete Lagoas nesta sexta-feira, 26 de junho
SETE LAGOAS Cedro Têxtil completa sete dias de fábrica paralisada em Sete Lagoas
SETE LAGOAS Festa de Santa Teresa dos Andes terá missas, procissão e shows em Sete Lagoas
SETE LAGOAS Tempo firme e sem chuva: veja como fica o clima em Sete Lagoas nesta quinta-feira (25)
SETE LAGOAS Sete Lagoas terá dia de tempo firme e temperaturas de até 27°C; confira a previsão
Sete Lagoas Prefeito Douglas Melo anuncia pagamento de funcionários da Turi após desbloqueio judicial das contas da empresa
SETE LAGOAS Prefeitura de Sete Lagoas realiza leilão eletrônico de terrenos públicos nesta quarta-feira Mín. 14° Máx. 26°


