
As facilidades oferecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) para que os cidadãos e empresas possam regularizar seus débitos tributários proporcionaram um aumento de 370% na busca por parcelamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido. Em 2016, de janeiro até o dia 5 de outubro, foram registrados 22.361 parcelamentos, que totalizam R$ 57 milhões. Em 2015, de janeiro a dezembro, foram efetuados 4.757, perfazendo R$ 14 milhões.
Dois fatores principais são apontados pela Subsecretaria da Receita Estadual (SRE) como preponderantes para o aumento expressivo da procura pela regularização: a possibilidade do parcelamento do IPVA do exercício atual (até 2015, só podiam ser parcelados os débitos anteriores ao ano corrente) e a disponibilidade, desde maio de 2016, de uma página na internet, espaço no qual o próprio contribuinte tem condições de parcelar seu débito, sem necessidade de comparecer a uma unidade fazendária.

A Lei 21.781/2015, publicada em 2 de outubro de 2015 - alterando a Lei 14.937/2003 –, permitiu o parcelamento do IPVA vencido em até 12 parcelas (o valor mínimo de cada parcela é de R$ 200), inclusive com relação ao exercício de 2016.
"Diante desses números, identificamos a assertividade da medida adotada, uma vez que além de atender o pleito dos contribuintes, provocou um índice de regularização bastante relevante, o que demonstra, também, uma recuperação praticamente imediata da receita corrente do IPVA", analisa o diretor do Núcleo do Crédito/SRE, Leonardo Guerra Ribeiro.
Vale esclarecer que o parcelamento inclui o valor do débito, multas e juros.
Passo a passo
Para simular ou solicitar o parcelamento do IPVA, basta entrar no site da SEF/MG e clicar em IPVA, na aba "Destaque". Em seguida, acessar o item "Parcelamento", que abrirá a página "IPVA - Parcelamento de Débitos Vencidos". O acesso é feito na opção "Para simulação e inclusão parcelamento na internet, clique aqui". Caso ainda haja dúvida, nessa mesma página o contribuinte obterá as orientações sobre como proceder. Outros esclarecimentos podem ser obtidos também por meio do Fale Conosco, na página principal da SEF/MG na internet.
Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da primeira parcela. Os DAEs correspondentes às parcelas seguintes serão enviados pelos Correios.
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