O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para revogar a prisão preventiva de um dos 25 denunciados pelo roubo de R$ 1,1 milhão de uma agência bancária de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, em abril de 1999.
Em 2003, após a conclusão do inquérito policial, eles foram denunciados pelos crimes de constrangimento ilegal, furto qualificado, roubo, quadrilha e porte ilegal de arma de fogo. Por não ter sido encontrado, um dos membros do grupo foi citado por edital e não compareceu à audiência.
Diante da ausência, o juiz de origem decretou a prisão preventiva. Ela foi cumprida 17 anos mais tarde, em janeiro de 2020, quando o homem foi preso em Salvador (BA).
O pedido de revogação da ordem foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as razões apresentadas pelas instâncias revelam que a decretação da prisão preventiva teve fundamentação jurídica idônea, aprovada pela jurisprudência do Supremo.
O relator verificou ainda a periculosidade do denunciado "evidenciada pela gravidade concreta da conduta imputada e pelo destacado modo de execução do delito". Além do roubo ao banco e de grave ameaça com restrição da liberdade das vítimas, o ministro verificou nos autos que o acusado também teria apresentado identidade falsa às autoridades, “buscando frustrar sua captura”.
Para Alexandre de Moraes, o conjunto justifica a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Por fim, o ministro considerou "descabida" a alegação que os advogados usaram como argumentos. Eles alegaram que as autoridades nunca tentaram cumprir a intimação contra o homem e que todas as citações foram expedidas com nome errado, o que as tornariam inválidas.
"Não há falar em constrangimento ilegal a ser sanado, muito menos em violação ao contraditório, pelo fato de o magistrado de origem ter determinado a sua citação por edital se, durante o curso do processo, apresentou identidade falsa com o fim de dificultar sua correta localização. Nessas circunstâncias, não pode o acusado, agora, valer-se de suposto prejuízo decorrente de sua conduta, para invalidar a decisão”, concluiu.
Segundo a denúncia, no dia anterior ao assalto, em abril de 1999, o grupo sequestrou os gerentes e os caixas do banco e seus familiares. No dia seguinte, armados com pistolas, escopetas, metralhadoras e granadas, renderam um a um os funcionários e levaram R$ 1,1 milhão de reais da agência bancária.
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