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Cidades R$ 1 milhão

STF nega revogar prisão de suspeito de assaltar banco há mais de 20 anos em Sete Lagoas

Ele está entre as 25 pessoas que teriam sido responsáveis pelo roubo de R$ 1 milhão. O crime aconteceu em abril de 1999 e o homem só foi preso em janeiro de 2020

04/11/2020 às 08h53
Por: Redação Fonte: G1 Minas — Belo Horizonte
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para revogar a prisão preventiva de um dos 25 denunciados pelo roubo de R$ 1,1 milhão de uma agência bancária de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, em abril de 1999.

Em 2003, após a conclusão do inquérito policial, eles foram denunciados pelos crimes de constrangimento ilegal, furto qualificado, roubo, quadrilha e porte ilegal de arma de fogo. Por não ter sido encontrado, um dos membros do grupo foi citado por edital e não compareceu à audiência.

Diante da ausência, o juiz de origem decretou a prisão preventiva. Ela foi cumprida 17 anos mais tarde, em janeiro de 2020, quando o homem foi preso em Salvador (BA).

O pedido de revogação da ordem foi rejeitado pelo juízo de primeiro grau, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as razões apresentadas pelas instâncias revelam que a decretação da prisão preventiva teve fundamentação jurídica idônea, aprovada pela jurisprudência do Supremo.

O relator verificou ainda a periculosidade do denunciado "evidenciada pela gravidade concreta da conduta imputada e pelo destacado modo de execução do delito". Além do roubo ao banco e de grave ameaça com restrição da liberdade das vítimas, o ministro verificou nos autos que o acusado também teria apresentado identidade falsa às autoridades, “buscando frustrar sua captura”.

Para Alexandre de Moraes, o conjunto justifica a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

Por fim, o ministro considerou "descabida" a alegação que os advogados usaram como argumentos. Eles alegaram que as autoridades nunca tentaram cumprir a intimação contra o homem e que todas as citações foram expedidas com nome errado, o que as tornariam inválidas.

 

 

"Não há falar em constrangimento ilegal a ser sanado, muito menos em violação ao contraditório, pelo fato de o magistrado de origem ter determinado a sua citação por edital se, durante o curso do processo, apresentou identidade falsa com o fim de dificultar sua correta localização. Nessas circunstâncias, não pode o acusado, agora, valer-se de suposto prejuízo decorrente de sua conduta, para invalidar a decisão”, concluiu.

 

 

O crime

 

Segundo a denúncia, no dia anterior ao assalto, em abril de 1999, o grupo sequestrou os gerentes e os caixas do banco e seus familiares. No dia seguinte, armados com pistolas, escopetas, metralhadoras e granadas, renderam um a um os funcionários e levaram R$ 1,1 milhão de reais da agência bancária.

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