Devido ao aumento de casos de coronavírus, a Prefeitura de Cachoeira da Prata publicou na terça e quarta-feira da última semana (17 e 18 de novembro), os Decretos Nºs 161 e 162, que determina o fechamento do comércio às 18 horas de segunda-feira a sábado e aos domingos.
A medida vale para todos os estabelecimentos comerciais em funcionamento no município, tais como: posto de combustível, supermercados, açougues, padarias, hortifrutigranjeiros, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, lojas de venda de alimentação para animais, comércio varejista em geral, oficinas mecânicas, borracharias, casas de material de construção, casa de peças automotivas, dentre outros.
Assim sendo ficou estabelecido o seguinte horário de funcionamento:
1 - De segunda-feira a sábado: de 6 às 18 horas;
2 - Não haverá funcionamento no domingo, devendo as atividades retornar na segunda-feira, a partir das 6 horas;
3 – O disposto não se aplica às farmácias, que terão seu funcionamento autorizado aos domingos até às 11 horas.
O horário de funcionamento de 6 às 18 horas, de segunda-feira à sábado aplica-se também aos escritórios, clinicas de estética, consultórios odontológicos, clínicas de fisioterapia, de atendimento psicológico e fonoaudiologia, serviços de petshop, salões de beleza, autoescola, academias, dentre outras atividades que não se enquadrem nas já conhecidas atividades essenciais, devendo ser adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavirus - COVID-19.
Não poderão funcionar no período compreendido: as igrejas, templos religiosos, casas de festas, shows, eventos privados com aglomeração de pessoas, feiras livres, vendedores ambulantes, bares, restaurantes, pizzarias dentre outras do mesmo gênero.
Caso tenham estrutura e logística adequada, os bares, restaurantes, pizzarias, churrasquinhos e outros do mesmo gênero poderão funcionar para entrega em domicílio (serviços de delivery) ou para retirada no local.
Os estabelecimentos comerciais e restaurantes ficam autorizados a realizarem serviços de delivery ou retirada no local fora dos horários estabelecidos, sendo proibida a entrega de bebidas alcoólicas aos domingos pelos serviços de delivery e/ou retirada no local.
Também ficou determinado que os estabelecimentos comerciais, tais como lanchonetes, pastelarias, sorveterias, papelarias, comércio varejista em geral, casas de material de construção, comércio de peças automotivas, no atendimento presencial ao público deverão providenciar barreiras, mantendo fechado o acesso do público ao seu interior.
Já os bares, restaurantes, pizzarias, churrasquinhos deverão priorizar o serviço delivery de entrega de marmitex.
VEJA ABAIXO O ÚLTIMO BOLETIM DOS CASOS DE CORONAVÍRUS EM CACHOEIRA DA PRATA:
CONFIRA NA ÍNTEGRA, OS DECRETOS Nºs 161 e 162, CLICANDO NOS LINKS A SEGUIR:
Decreto Nº 161: https://drive.google.com/file/d/1XW1xt6FRhr2DMLwANB99Ox4ClYM7_H2N/view
Decreto Nº 162: https://drive.google.com/file/d/1EooBqyYdlbBH8cIp1oH-hWBTDmGfOZsC/view
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