Foi definido nesta quarta-feira (6) pelo Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado de Minas Gerais que a macrorregião Sul retornará para a onda vermelha, fase que permite o funcionamento, de portas abertas, de apenas serviços essenciais, como bancos, farmácias, padarias e supermercados.
10 das 14 macrorregiões do estado (Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul) estão na onda vermelha, a mais restritiva do programa “Minas Consciente”, sendo que Sete Lagoas pertencente à região Centro, também está incluída. As regiões Norte e Triângulo Norte estão na amarela. Já Noroeste e Triângulo Sul ficam na verde.
Segundo os dados apresentados pelo Comitê, houve crescimento de 9% na taxa de incidência da doença em todo o estado nos últimos sete dias. Já a região Noroeste avançará para a onda verde do Minas Consciente, plano criado pelo Governo de Minas para retomada da economia de forma gradual e segura. Nesta etapa está autorizado o funcionamento dos serviços não essenciais com maior risco de contágio, como cinemas e bares com música ao vivo.
Também foi suspensa a flexibilização dada ao comércio em localidades inseridas na onda vermelha de funcionar aberto ao público. Contudo, qualquer atividade que possa ser realizada de forma remota, como ensino a distância, compras para retirada ou em formato delivery, sem fluxo e contato entre clientes, alunos e usuários, não está sendo alvo de qualquer restrição e não compõe qualquer uma das ondas, estando aptas para o consumo da população. Estão incluídas, também, atividades e eventos na modalidade de drive thru e drive-in, sem limitação de clientes/usuários.
Assim sendo, o Município de Sete Lagoas deverá publicar um novo Decreto, de acordo com as diretrizes da nova atualização do programa Minas Consciente.
Relembre o que funcionar em cada uma das ondas:
Onda verde
A região Noroeste avançou para a onda verde*, unindo-se ao Triângulo do Sul, que apresentou índices favoráveis para permanência na fase mais flexível do Minas Consciente. É permitida a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:
- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
- Parques, zoológicos e jardins;
- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
- Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
- Serviços de colocação de piercings e tatuagens.
*Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.
Onda Amarela
Foram mantidas na fase as regiões Norte e Triângulo do Norte, permitindo a abertura de serviços não essenciais, como:
- Bares (consumo no local);
- Autoescolas e cursos de pilotagem;
- Salões de beleza e atividades de estética;
- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
- Comércio de itens de cama, mesa e banho;
- Lojas de móveis e lustres;
- Imobiliárias;
- Lojas de departamento e duty free;
- Lojas de brinquedos;
- Academias (com restrições);
- Agências de viagem;
- Clubes.
Onda Vermelha - Onde Sete Lagoas está atualmente
As regiões Centro, Oeste, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste,, Centro-Sul e Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos de portas abertas, como:
- Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

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