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Prefeitura de BH publica decreto e só serviços essenciais ficam permitidos

Veja o que pode e o que não pode funcionar a partir de segunda-feira em Belo Horizonte

08/01/2021 às 08h40 Atualizada em 08/01/2021 às 08h49
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com O Tempo
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Conforme anunciado pelo prefeito Alexandre Kalil nesta semana, a Prefeitura de Belo Horizonte publicou, na madrugada desta sexta-feira (8), o decreto que altera o funcionamento do comércio na capital devido à pandemia do Coronavírus.

A partir da próxima segunda-feira (11), apenas atividades essenciais estão autorizadas. A cidade tem 66.916 casos confirmados de coronavírus e 1.923 mortes. 

Veja a lista do que pode funcionar:

Padaria (vedado o consumo no local): (de 5h às 22h)

Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h) 

Açougue e peixaria (de 7h às 21h)

Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)

Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)

Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)

Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)

Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)

Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)

Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)

Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)

Madeireira (de 7h às 21h)

Material de construção em geral (de 7h às 21h)

Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)

Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)

Comércio varejista de gás liquefeito de de petróleo - GLP (sem restrição de horário)

Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle (5h às 17h)

Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)

Casas lotéricas (sem restrição de horário)

Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)

Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)

Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)

Atividades industriais (sem restrição de horário)

Serviços de alimentação apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos e embalados para consumo fora do estabelecimento (sem restrição de horário)

Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares  para atendimento exclusivo aos hóspedes (sem restrição de horário)

Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)

Atividades autorizadas no anexo em funcionamento no interior de shoppings, galerias de loja e centro de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade)

O que não pode funcionar

Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

Boates, danceterias, salões de dança;

Casas de festas e eventos;

Feiras, exposições, congressos e seminários;

Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;

Cinemas e teatros;

Clubes de serviço e de lazer;

Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

Clínicas de estética e salões de beleza;

Parques de diversão e parques temáticos;

Bares, restaurantes e lanchonetes;

Eventos em propriedades e logradouros públicos;

Feiras em propriedade;

Circos e parques de diversões.

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