Condutores não precisarão mais andar com a carteira de motorista, seja física ou digital, a partir da próxima segunda-feira (12). Com a nova regra, o porte do documento passará a ser dispensado, desde que a fiscalização consiga pesquisar no sistema que o motorista está autorizado a conduzir o veículo. A suspensão é apenas uma das alterações no CBT (Código Brasileiro de Trânsito), que começarão a valer em todo o território nacional na semana que vem.
Uma série de mudanças passarão a nortear a rotina do motorista. Além da dispensa, a Lei 14.071 também modifica a validade da carteira, a quantidade de pontos que podem levar à suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), estabelece uma altura mínima para o uso do banco da frente, restringe a obrigatoriedade de luz baixa em rodovia, e proíbe que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal culposa sob efeito de álcool ou droga tenham pena de prisão convertida em alternativas, como prestação de serviço para a comunidade.
“As alterações foram muito significativas. Foi a maior alteração que o código de trânsito já teve desde a sua edição, em 1997”, pontua a delegada Andrea Mendes, vice-diretora do Detran (Departamento de Trânsito de Minas Gerais), nesta sexta-feira (9), em coletiva de imprensa.
A maior parte dos condutores vão ter o tempo de renovação da carteira ampliado. Os exames de aptidão física e mental não serão mais realizados a cada cinco anos, mas sim a cada dez, para motoristas com idade inferior a 50 anos.

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