Uma mulher de 41 anos e uma das filhas dela, de 14, conseguiram imobilizar um adolescente que invadiu a casa da família, em Igarapé, na região metropolitana de Belo Horizonte, na noite de ontem (10). O suspeito entrou no local com uma arma de fabricação caseira e estuprou a dona da residência, que estava com a filha mais velha e outros dois filhos gêmeos, de 10 anos.
De acordo com a PM, a mulher relatou que depois de ter sido estuprada o adolescente esqueceu a arma em cima de uma mesa. Foi então que ela o segurou, enquanto a filha mais velha usou um taco de sinuca para golpeá-lo. O suspeito foi amarrado e mantido no local até a chegada de policiais militares.
Depois de ser detido, o adolescente foi levado para uma UPA da cidade. Ele tinha escoriações pelo corpo e um corte no supercílio, provocado pelo taco de sinuca. O suspeito disse que tinha a intenção de roubar celulares.
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Além deles, veja alguns outros mecanismos de denúncia:
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190
Casa de Referência Tina Martins
r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221
Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher)
r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171
Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380
Aplicativo MG Mulher
Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.
Seja qual for o dispositivo mais acessível, as autoridades reforçam o recado: peça ajuda.

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