
O profissional trabalhava na escola desde fevereiro de 2001 e precisou se afastar das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio de 2025 para realizar o tratamento. Pouco depois de retornar, foi comunicado de sua demissão, após 25 anos de vínculo com a instituição.
A Justiça do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e também determinou o pagamento de diferenças nas verbas rescisórias.
Escola alegou problemas profissionais
Durante o processo, a instituição de ensino argumentou que o desligamento ocorreu por problemas de desempenho e comportamento do professor, incluindo supostas falhas durante as aulas. A escola também afirmou que respeitou o período de afastamento médico e que o retorno do profissional aconteceu normalmente.
A primeira decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cataguases. A instituição recorreu, mas não conseguiu reverter a condenação no TRT-MG.
Justiça não encontrou provas das alegações
A relatora do caso, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que a escola não apresentou documentos que comprovassem as supostas falhas profissionais. Segundo a magistrada, não havia registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares contra o professor durante os 25 anos de vínculo.
Outro ponto considerado foi o fato de a instituição ter conhecimento do tratamento oncológico, além do retorno normal do professor às atividades e da contratação de um substituto logo após seu desligamento.
A desembargadora ressaltou que cabia à escola demonstrar que a demissão ocorreu por motivos legítimos, sem relação com a doença. Como essa comprovação não foi apresentada, foi mantido o entendimento de que a dispensa teve caráter discriminatório.
Processo segue para o TST
O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado um recurso de revista apresentado pela instituição de ensino.
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