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Polícia Estupro

Jovem é preso por estupro depois de se ‘casar’ com garota de 13 anos em MG

08/11/2021 às 16h40
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com BHAZ
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Um jovem de 19 anos foi preso suspeito de estupro de vulnerável contra uma adolescente, de 13. O caso foi registrado em Conceição das Alagoas, no Triângulo Mineiro, na sexta-feira (5). A menina morava com o rapaz e os dois viviam como se fossem casados.

Polícia Militar ficou sabendo do caso após ser acionada pelo Conselho Tutelar da cidade. Em conversa com os policiais, a garota disse que namora o rapaz a três meses. A menina, conforme registrado na ocorrência, passou a morar com o namorado pois era maltratada pelo avô.

O pai da garota morreu quando ela tinha 8 anos. A mãe, por sua vez, é usuária de drogas e vive em situação de rua. O suspeito contou ter chamado a garota para viver com ele, pois ouvia os relatos da menina de como era a vida juntamente com os familiares.

Avô sabia

O avô da adolescente é o responsável pela guarda da neta, mas alegou que pela idade não consegue cuidar da menina e do irmão dela, de 8. O idoso ainda revelou que sabia onde a adolescente estava morando, mas optou por não interferir.

O jovem foi preso em flagrante por estupro de vulnerável e levado para a Delegacia de Plantão de Uberaba, local onde a ocorrência foi encerrada.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Com Polícia Civil

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