Um homem de 61 anos foi preso nesta quinta-feira (11), suspeito de importunação sexual contra uma adolescente de 15 anos. Em agosto deste ano, o idoso teria dado um beijo no rosto da vítima e passado a mão no corpo dela, em Itueta, na região do Rio Doce.
De acordo com a Polícia Civil, o crime ocorreu no dia 22 de agosto, quando o suspeito se aproveitou do momento em que a adolescente entrou no estabelecimento comercial dele para apalpá-la.
A jovem registrou a ocorrência e o caso passou a ser acompanhado pelo Conselho Tutelar do município. De acordo com o delegado Giovane Dantas, depois que as investigações policiais começaram e o suspeito ficou sabendo da denúncia, ele passou a ameaçar a vítima e a família dela.
“Diante disso, representamos pela expedição do mandado de prisão preventiva, com o intuito de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal”, explica o delegado. O mandado foi cumprido no distrito de Quatituba, em Itueta.
Ainda segundo a Polícia Civil, o idoso também possui outras ações penais por crimes contra a dignidade sexual. Ele foi encaminhado ao presídio, onde permanece à disposição da Justiça, e as investigações seguem junto à Delegacia de Polícia Civil em Resplendor.
O crime de estupro é previsto no art. 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô.
Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
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