Uma decisão da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou que o Pátio Savassi, shopping localizado na região Centro-Sul de Belo Horizonte, e outras duas empresas terceirizadas paguem uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma ex-funcionária que foi mantida em condições de trabalho precárias durante a pandemia. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ficou provado que não era oferecido à ex-empregada condições de "fazer pausas de descanso, alimentação ou mesmo ir ao banheiro".
Ainda de acordo com o tribunal, a mulher atuava como "controladora de acesso", monitorando as pessoas que entravam no shopping, medindo a temperatura e fiscalizando o uso de máscaras. Em sua decisão, a juíza Silene Cunha de Oliveira constatou a negligência da empregadora quanto ao fornecimento de assento aos controladores de acesso, além da falta de substituição por colega quando se fizesse necessário.
"Na ação que ajuizou contra a empregadora e o shopping center, a controladora de acesso afirmou que era constantemente humilhada em seu local de trabalho, dizendo que era obrigada a ficar de pé por mais de nove horas diárias e não lhe era permitido ir ao banheiro ou tomar água, sendo obrigada a aguardar horas para que alguém a substituísse para que pudesse fazer uma pausa", afirma o tribunal.
O Pátio Savassi e as terceirizadas Top Service Serviços e Sistemas e Magnus Serviços, argumentaram que sempre havia banheiros disponíveis e boas condições de trabalho para os empregados.
Entretanto, conversas em um aplicativo de mensagens confirmam que não havia cadeira no posto de trabalho e testemunhas demonstraram que a substituição dos controladores não ocorria por não haver pessoal suficiente.
"Testemunha ouvida chegou a relatar que não podia sair para beber água ou ir ao banheiro; que podiam pedir ao segurança, mas ele não podia ficar, e quando não tinha quem substituísse não podiam sair. Contou ainda que a maioria da equipe passou mal por falta de alimentação e de água, que não podiam assentar, que não tinham comunicação com a empresa, mandavam mensagens umas paras as outras no celular e o supervisor não ficava no shopping”, complementa a decisão do TRT.
A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa do Pátio Savassi e com as empresas terceirizadas, mas, até o momento, não recebeu nenhum posicionamento sobre a decisão da Justiça do Trabalho.
Como a trabalhadora era empregada de uma empresa que prestava serviços ao Pátio Savassi, o shopping, ainda segundo TRT, foi condenado de forma subsidiária, e a empregadora direta de forma principal, pelo pagamento da indenização por danos morais e também por direitos trabalhistas que foram descumpridos.
"Entre estes, horas extras decorrentes da jornada das 12h às 22 horas, de terça a domingo, remuneração dobrada pelo trabalho em domingos e feriados e, ainda, a remuneração pelo tempo de intervalo intrajornada não respeitado", completa o tribunal.
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