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Guarda Municipal de Sete Lagoas passa a atuar com arma de fogo depois de grande período de treinamento

16/12/2021 às 13h35
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com a Ascom da Prefeitura de Sete Lagoas
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Depois de quase dois anos, onde vários processos de treinamento e certificações foram concluídos, os agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Sete Lagoas foram autorizados a atuar em patrulhamentos e operações portando armas de fogo.

Na atual gestão municipal, a GCM vive um forte processo de reestruturação. Em pouco mais de um ano, a corporação ganhou nova sede, veículos, equipamentos, iniciou a implantação do canil e participou de diversos treinamentos. 

O fortalecimento da Guarda Municipal e a possibilidade de integração com a Polícia Militar e a Polícia Civil é um fator que, inclusive, irá refletir diretamente no potencial turístico de Sete Lagoas. 

Vários municipais de médio e grande portes estão armando e capacitando suas Guardas Municipais. A experiência mostra resultados excelentes quando a corporação, de responsabilidade do Município, assume papel de protagonista no segurança pública. 

A operacionalização do armamento exige uma atenção especial. Todo o planejamento passa por vários procedimentos técnicos e de segurança até a entrega dos equipamentos aos agentes. O patrulhamento armado será realizado 24 horas por dia em Sete Lagoas. "As etapas desse processo foram iniciadas em 2019 com a aquisição do armamento, munição e a chegada de novas viaturas. Deixo claro que todos os guardas municipais estão aptos a portarem o armamento. Eles passaram por um processo rigoroso sobre a fiscalização da Polícia Federal, que avalia a capacidade psicológica e treina o manuseio e emprego das armas de fogo. Pra todos nós é um momento de grande satisfação, mas também de responsabilidade", disse o comandante da GCM, Sérgio Andrade.

ARMAMENTO

As regras relativas ao porte de arma de fogo para os guardas municipais estão previstas na Lei 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil), no disposto do Art. 2º .Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal; Sendo combinada com no artigo 6°, incisos III da Lei n° 10.826/03.(Estatuto do Desarmamento) Segundo o dispositivo, "   III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;    (Vide ADIN 5538)    (Vide ADIN 5948)     (Vide ADC 38).

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