O 4º Juizado Especial Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou a Latam a indenizar três passageiros que tiveram o voo adiantado sem aviso. As informações são do Metrópoles.
Segundo a sentença publicada nesta quinta-feira (30/12), o trio foi para o Rio de Janeiro com passagem de volta marcada para 18 de dezembro de 2020.
Quando o homem e as duas mulheres foram fazer o check-in no dia anterior ao do retorno, perceberam que o voo tinha sido adiantado para 17 de dezembro, sem qualquer comunicação da companhia aérea.
Os autores da ação judicial contra a Latam alegaram que perderam uma diária do hotel, não haviam sequer arrumado as bagagens, tiveram de fazer tudo de modo muito apressado, “não tendo tempo nem mesmo para toma banho".

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