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Cidades Ambulante Legal

Prazo para cadastro no programa Ambulante Legal será encerrado na segunda-feira, dia 10, em Sete Lagoas

06/01/2022 às 13h36
Por: Redação Fonte: Mega Cidade com a Ascom da Prefeitura de Sete Lagoas
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Termina na próxima segunda-feira, 10 de janeiro, o último prazo para o cadastro de diagnóstico do programa Ambulante Legal.

A possibilidade foi reaberta pela Prefeitura de Sete Lagoas - por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semadetur) - no dia 7 de dezembro para atender interessados que não conseguiram efetuar o processo.

Os ambulantes que estiverem em conformidade com os registros serão convocados por meio de publicação no Diário Oficial do Município para conclusão do cadastro e entrega do crachá de identificação. O cadastro online está disponível no site www.setelagoas.mg.gov.br.

Como vai funcionar
O programa municipal Ambulante Legal pretende organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos locais públicos. Com a efetiva implementação do programa, que ainda depende de regulamentação por meio de portaria, passa a ser obrigatório aos ambulantes o uso de identificação contendo nome, número de inscrição municipal e QR Code - código de barras bidimensional de resposta rápida - com informações cadastrais disponíveis no site da Prefeitura. 

Pelo crachá, de uso obrigatório, o cidadão poderá conferir a foto do ambulante, o local em que está autorizado a atuar e as mercadorias que pode vender. Os ambulantes também terão que comprovar a procedência do material por meio do documento fiscal, sob pena de apreensão, e garantir que o entorno do local de trabalho se mantenha limpo. O programa também prevê a realização de um censo de vendedores irregulares na cidade, bem como a implantação de políticas públicas de qualificação profissional aos trabalhadores. Os ambulantes terão, por exemplo, acesso às informações e aos benefícios garantidos ao Microempreendedor Individual (MEI).

Food Trucks
Vale destacar que as atividades de food trucks também se classificam como comerciantes ambulantes, nos termos do artigo 199-C, parágrafo único, da Lei Municipal 1.040/1964. A gestão e fiscalização do programa Ambulante Legal está a cargo da Semadetur. As vagas serão analisadas dependendo do quantitativo de pedidos e da análise de uma comissão especial que está sendo formada.

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