A Justiça manteve a decisão do prefeito Alexandre Kalil (PSD) em adiar o início das aulas da rede municipal de ensino público e privada para crianças entre cinco e 11 anos. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (2) pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte. O adiamento do início do ano letivo havia sido contestado pela vereadora Marcela Trópia (Novo). As aulas começariam nesta quinta-feira (3), mas foram suspensas até 13 de fevereiro por Kalil.
A parlamentar pleiteava, em caráter de urgência, por meio de ação popular, suspender o Decreto 17.856/2022 que adia o início das aulas. Entretanto, ao contrário do que argumentou Marcela, o juiz Maurício Leitão Linhares entende que “não há como se afirmar que o prefeito (...) tenha agido em desconformidade com quaisquer princípios constitucionais, muito menos os princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade e da finalidade”.
Linhares admite que a indignação de boa parte da população, “que vê seus filhos menores impedidos de atividades várias, especial escolares presenciais”, criou um “clima de desânimo” em boa parte da população local. “No entanto, tal situação não é suficiente para justificar a intervenção do Judiciário para impedir a atuação da Administração Pública com base na edição de atos conformes com a oportunidade e a conveniência”, pontuou.
O juiz ainda conclui que a decisão de Kalil visa, “com base em estudos técnicos que merecem crédito”, a evitar maior propagação da Covid-19. “Ainda que se possa discordar das medidas ali (no decreto) contidas, não há como, neste momento processual, repita-se, considerar que o senhor prefeito não tenha agido por razões que entenda como necessárias para a contenção do surto viral e para fornecer aos administrados o melhor atendimento possível na área da saúde”, ressaltou.
Embora tenha pedido em caráter de urgência a suspensão do adiamento, a ação de popular de Marcela ainda pede a nulidade do Decreto 17.856, ou seja, questiona o mérito da medida. No entanto, este pleito ainda será analisado. À reportagem, Marcela afirmou que avalia junto aos advogados se apresentará um recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A parlamentar ainda acrescentou que outras instituições já recorreram ao Judiciário para contestar a decisão de Kalil.
Por outro lado, Marcela lembrou que a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) apreciará um projeto que classifica a educação como atividade essencial e outro que pretende sustar os efeitos do decreto. "A justificativa da vacinação não se sustenta, pois desde sexta-feira (28) a imunização infantil está totalmente estagnada em Belo Horizonte e, se esse argumento prevalecer, certamente teremos outros adiamentos", conclui.

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