O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) se manifestou, nesta quinta-feira (3), favorável ao pedido de inconstitucionalidade da lei “anti-Buser”, cujo projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em setembro do ano passado e chegou a ser vetado pelo Zema (Novo). A solicitação foi feita pela Ferserv-MG (Federação de Serviços de Minas Gerais) e pede a revisão da lei estadual, que determina normas para o serviço de fretamento de viagens.
Para o Ministério Público, “as limitações ditadas pela norma estadual violam o princípio da livre concorrência” e, por isso, “a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional”.
No documento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ferserv-MG argumenta que, além de impactar a livre concorrência do setor, a lei ainda afeta a liberdade de escolha dos passageiros – sendo eles os principais prejudicados.
“O excesso de burocracia prejudica, de um lado, as pessoas jurídicas que apresentam novo modelo de negócio para o transporte coletivo de passageiros e, de outro, as pessoas físicas – consumidores – que terão, na prática, menor possibilidade de escolha, sendo certo que não são efetivamente beneficiados com as vedações”, diz um trecho.
Em setembro do ano passado, o projeto de lei que estabelece uma série de limitações para a operação de empresas de transporte fretado no estado chegou a ser vetado pelo governador Romeu Zema (Novo).
Em novembro, no entanto, deputados da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) derrubaram o veto do governador. Ao todo, 41 parlamentares votaram para a derrubada, enquanto 19 pediram a manutenção (relembre aqui).
A lei prevê que transportes fretados só pode ocorrer em formato de “circuito fechado”, ou seja: o ônibus precisa retornar ao mesmo ponto de onde saiu, com os mesmos passageiros ou vazio, sem receber novas pessoas em outros municípios. Além disso, os passageiros devem ter uma motivação comum para a viagem.
Uma lista de passageiros também precisa ser encaminhada ao DER-MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais), que deve ficar responsável por autorizar as viagens, no mínimo seis horas antes da partida do ônibus. Também fica proibida a comercialização de passagens individuais por passageiro.

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