A Diocese de Sete Lagoas, passa a ter o seu próprio Tribunal Eclesiástico. Na tarde desta quarta-feira (02/02), às 14h30, Dom Francisco Cota de Oliveira, presidiu a cerimônia de instalação do Tribunal Eclesiástico Diocesano.
De acordo com o Código de Direito Canônico (CDC), este tribunal tem a missão de realizar a justiça canônica e direciona os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da vida da Igreja.
A instalação de um tribunal na Diocese segue a orientação do Papa Francisco no Motu Proprio “Mitis Iudex Dominus Iesus”, sobre a reforma do processo canônico para as causas de declaração de nulidade do matrimônio, de agosto de 2015. A reforma substituiu integralmente o antigo processo, conforme os cânones 1671-1691 que foram reformados no Código de Direito Canônico de 1983.
O objetivo da instalação do tribunal na Diocese é agilizar o julgamento dos processos. Visa facilitar o acesso das pessoas à justiça eclesiástica, não somente nos casos de nulidade matrimonial, mas também, dos que desejam estar em comunhão com a Igreja. A cerimônia contou com a presença de autoridades civis e eclesiásticas, além de padres, leigos representantes de instituições diversas e oficiais do Tribunal .
Após a leitura de um breve histórico das etapas que antecederam a criação e das pessoas que contribuíram para a constituição do Tribunal Diocesano, Dom Francisco Cota iniciou sua alocução, mencionando a Carta Encíclica Mater et Magistra, na qual São João XXIII ensina que a Igreja, como Mãe e mestra, tem a dupla missão: de gerar filhos, e de os educar e dirigir, orientando-os, com solicitude materna (cf. MM §1). Deu continuidade, servindo-se de fundamentações bíblicas e do Magistério, acentuando que “na justiça eclesiástica, conforme ensinado e praticado por Jesus, a misericórdia deve prevalecer sobre o juridicismo punitivo”.
Dentre as citações, mencionou a atitude de Jesus perante a mulher adúltera, evidenciando a necessidade de se superar a justiça dos fariseus e mestres da lei, fazendo transparecer as atitudes do Bom Pastor. Por fim, serviu-se da Exortação Apostólica Amoris Laetitia onde o Papa Francisco pede uma especial atenção da Igreja para com as pessoas fragilizadas e feridas .
Após a reflexão do Bispo Diocesano, realizou-se a leitura dos decretos de ereção, criação e instalação do Tribunal, além das provisões de nomeações do Vigário Judicial, Dr. Padre Frei Alexsandro Rufino da Silva, OFM , e dos demais oficiais do Tribunal Eclesiástico. Em seguida fez-se a ‘Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade’ dos oficiais.
De acordo com Padre Frei Alexsandro, “a constituição deste tribunal eclesiástico é de singular importância porque explicita a proximidade do Bispo diocesano como juiz, favorece a celeridade processual e a administração da justiça eclesial na própria diocese, beneficiando os fiéis, já que eles poderão acessar mais facilmente o tribunal diocesano“.
Ele ainda salientou que “a misericórdia, que é a maior das virtudes, é uma instância performativa do direito eclesial: ela não prescinde da justiça e é, ao mesmo tempo, a sua plenitude. Do contrário, ter-se-ia justiça sem misericórdia, acentuando a crueldade; ou misericórdia sem a justiça, acentuando a dissolução da ordem”.
A Igreja, como toda sociedade de pessoas que se relacionam, tem de observar as obrigações, os deveres e os direitos entre seus filhos; muitas vezes, acontecem litígios e conflitos. Mesmo os santos da Igreja, em algum momento de sua vida, precisaram da orientação e mesmo a correção.
Então, para realizar essa justiça canônica, é que existem os Tribunais da Igreja, a fim de facilitar e possibilitar a justiça. Um caso analisado e julgado em um Tribunal Eclesiástico forma um “processo canônico” similar a um tribunal civil, com juízes, advogados de defesa etc.
Em um Tribunal Eclesiástico Diocesano, o bispo é o moderador e juiz, responsável por julgar as diversas causas. Além do bispo, o tribunal da Diocese de Sete Lagoas contará com a assistência de :
Vigário Judicial: Padre Frei Alexsandro Rufino da Silva, OFM ( Doutor em Direito Canônico)
Juíza Eclesiática Diocesana: Maria Letícia de Resende, FMVD (Mestra em Direito Canônico)
Defensor do vínculo e Promotor da Justiça Eclesiástica Diocesana: Padre Paulo Henrique Mazeto, CR (Mestre em Direito Canônico)
Secretária: Ir. Maria da Penha de Almeida Alves, FMI
Auditores: Padre Rafael Emanuel das Neves (Mestrando em Direito Canônico)
Padre Sérgio Venceslau da Silva (Pós-Graduado em Direito Matrimonial Canônico)
Notários: Jozias Cordeiro Júnior
Luciana Aparecida Vitor Costa
Peritos de ofício: Cooperação de peritos conforme necessidade de demanda da área técnica de conhecimento.
Serviço de informação:
Tribunal Eclesiástico Diocesano de Sete Lagoas
Rua Major Campos, n. 154, Centro, Sete Lagoas/MG – Brasil – CEP 35.700-011 / Caixa Postal 126 – CEP 35.701-970
Telefone: (31) 3773-2270/ Whatsapp: (31)9.9578-1534 E-mail: [email protected]
Acesse na integra: Decreto de Criação do Tribunal Eclesiástico Diocesano

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