Uma consumidora será indenizada em mais de R$ 10 mil por ter sofrido intoxicação em um restaurante de Belo Horizonte. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Ni Hao era um tradicional restaurante no bairro Santo Antônio, região Centro Sul da cidade. O estabelecimento encerrou as atividades em novembro de 2020, em meio à pandemia de Covid-19.
De acordo com a decisão, a empresa deverá pagar R$ 875,41 pelos danos materiais causados à cliente e R$ 10 mil pelos danos morais. A mulher consumiu sushis e sashimis no local, em setembro de 2014, e alegou que foi intoxicada com salmonella na ocasião.
Na época, a mulher estava comemorando o aniversário no restaurante. No dia seguinte, ela passou mal, com sintomas como febre, diarreia, vômito e dor abdominal, e precisou ser hospitalizada. Laudos médicos constataram que havia no organismo da paciente a bactéria salmonella.
Ela afirma que precisou arcar com despesas médicas, e precisou se ausentar do trabalho por nove dias úteis. A mulher apontou que a contaminação do alimento ocorreu pela manipulação de utensílios e alimentos sem a correta higienização. Ela ajuizou ação pedindo reparação pelos danos morais e pelo prejuízo financeiro.
Em 1ª Instância, o restaurante não se manifestou dentro do prazo legal. O juiz Luís Fernando Nigro Corrêa, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que a consumidora comprovou os fatos alegados. Para o magistrado, os autos confirmavam que outras pessoas enfrentaram consequências semelhantes depois de fazerem refeições no local.
Os órgãos sanitários responsáveis verificaram situações de irregularidades, que resultaram em melhorias adotadas pela empresa. Assim, houve negligência no controle dos processos de produção.
Diante da sentença, o restaurante recorreu. Em sua defesa, o estabelecimento afirmou que encerrou suas atividades em 2020 e que não teve oportunidade de ser ouvido pelo Judiciário. A empresa argumentou que não havia provas de que a cliente havia contraído a bactéria em seu estabelecimento e pediu a redução da quantia a pagar de indenização.
O relator, desembargador Alberto Vilas Boas, negou provimento ao recurso. Ele destacou que, se a consumidora foi vítima de intoxicação alimentar causada por alimento impróprio para o consumo, ingerido no restaurante réu, é devido o pagamento de indenização por danos morais. Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Cancio votaram de acordo com o relator.
Pelas redes sociais, o restaurante informou sobre o fechamento e alguns clientes lamentaram. “Que triste! ???? meu preferido! Comida deliciooooosa e um ambiente agradabilíssimo! Sempre fui muito bem recebido! Que os novos caminhos sejam de sucesso!”, escreveu um seguidor no Instagram.
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