
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Governo de Minas e autorizou o Estado a retomar a contratação temporária de professores. A decisão vale até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 915.
Em maio deste ano, o STF declarou que as contratações temporárias no magistério não são permitidas pela Constituição Federal. Portanto, apenas os contratos vigentes até a data de publicação da decisão seriam válidos, e pelo prazo máximo de 12 meses.
A Advocacia-Geral do Estado recorreu com embargos de declaração com a justificativa de que não existe outra norma para viabilizar as contratações temporárias, e que sem a medida seria inviável o funcionamento de todas as escolas. Conforme o governo, em uma rede com 3,7 mil escolas não é possível cortar todas as contratações em breve espaço de tempo. Em apenas um mês, 500 mil alunos teriam sido prejudicados com a falta de 5 mil professores temporários. A decisão do STF, segundo a AGE, "impossibilitava a contratação imediata para substituição de licenças que não geram vacância do cargo, tais como licença saúde, licença maternidade e paternidade".
O relator da ADPF, Ricardo Lewandowski, concedeu efeito suspensivo aos embargos: "Defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos declaratórios, de modo que, até a conclusão do julgamento dos aclaratórios pelo Plenário desta Suprema Corte, o Estado de Minas Gerais possa, durante o período da modulação dos efeitos da decisão de mérito da arguição, realizar novas contratações de servidores para o exercício de funções de magistério".
* com informações da Agência Minas

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