
As mulheres presas que estiverem em trabalho de parto e no puerpério não podem mais ser algemadas. A medida foi descrita na Lei nº 13.434, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) e alterou o Código de Processo Penal.
“A publicação da Lei reforça o trabalho feito pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Depen) para a humanização nas penitenciárias femininas”, afirmou a coordenadora de Políticas para Mulheres e Promoção das Diversidades, Susana Inês de Almeida.
A coordenadora lembrou a existência de normativos anteriores que já proibíam o uso de algemas nessas situações, como a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e súmula do Supremo Tribunal Federal. “A lei, no entanto, era necessária”, acrescentou.
Susana Almeida explicou que era comum o uso de algemas em presas grávidas, mesmo durante o parto, sob a alegação de insegurança e risco de fuga.
“Isso ocorre embora esses riscos sejam mínimos, pois 65% das mulheres são presas por tráfico ou associação, e a maioria é ré primária”. Segundo a coordenadora, a legislação converge para as políticas realizadas pelo Depen em relação às mulheres privadas de liberdade.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Justiça

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