
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a demissão por justa causa de uma bancária que abriu uma loja de lingeries enquanto estava afastada com um atestado médico por problemas de saúde.
De acordo com o processo, a empregada estaria vendendo peças de lingerie e realizando eventos. Ela teria usado suas redes sociais para divulgar o novo empreendimento. Apurações deram conta de que o e-mail e telefone no banco do RH do banco eram os mesmos usados na loja.
Ligações foram feitas para o estabelecimento e a dona relatou que costumava trabalhar pela amanhã até por volta das 20h, além de dar detalhes sobre as peças, ela afirmou que pode fazer as entregas dos pedidos pessoalmente.
A juíza Fernanda Cristine Nunes Teixeira, da 43ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte reconheceu falta grave e concluiu que a bancária agiu em benefício próprio do auxílio-doença previdenciário, inclusive indo contra a recomendação de repouso citada no atestado médico.
“Entendo, pois, satisfatoriamente demonstrado nos autos que a reclamante exerceu atividades empresariais enquanto afastada do serviço em gozo de auxílio-doença previdenciário, em total descompasso com sua condição perante a empregadora e ao INSS”, completa a magistrada.
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