
Estão em vigor, desde ontem, 8 de maio, duas leis que regulamentam e tornam mais rígidas a investigação e punição de crimes contra a dignidade sexual da criança e do adolescente.
A Lei nº 13.441 diz respeito à infiltração de agentes de polícia na internet para obter provas e determina que essa ação deve ser autorizada judicialmente e não pode exceder o prazo de 90 dias. Renovações podem ocorrer, desde que não ultrapassem 720 dias e tenham necessidade comprovada. Além disso, a infiltração não é admitida se as provas puderem ser obtidas por outros meios.
As informações obtidas por meio de infiltração policial na internet, segundo o texto da lei, serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará pelo sigilo dos dados.
Ao fim da investigação, todos os atos eletrônicos praticados durante a operação deverão ser registrados, gravados, armazenados e encaminhados ao juiz e ao Ministério Público.
Já a Lei 13.440, também sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e estipula perda obrigatória de bens e valores para aqueles envolvidos em crimes de exploração sexual e prostituição.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Diário Oficial da União

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