
Um motorista de aplicativo de 23 anos foi preso suspeito de estuprar uma passageira, de 28, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A vítima voltava de uma festa e estava embriagada no momento do crime, por isso, o caso foi registrado como estupro de vulnerável.
A vítima relatou para a Polícia Militar (PM) que após participar de uma festa, onde fez uso de bebida alcoólica, na última sexta-feira (5 de abril), ela solicitou uma corrida de aplicativo até a casa.
Durante o trajeto, conforme registrado na ocorrência, o motorista teria mudado o caminho e ido com a passageira até a casa dele, local onde o crime ocorreu. A vítima procurou a PM no sábado (6 de abril), pois percebeu ao tomar banho que havia sido violentada.
Com o histórico da corrida no celular, os policiais conseguiram localizar o suspeito. O motorista confirmou que manteve relação sexual com a mulher, porém disse que havia o consentimento.
Pelo fato da vítima ter contado que estava embriagada, e desta forma impossibilitada de apresentar resistência, a ocorrência foi registrada como estupro de vulnerável.
O suspeito foi preso em flagrante, e a vítima encaminhada ao hospital para a realização de exames. O caso será investigado pela Polícia Civil.
A advogada criminalista Mariana Migliorini explica que a diferença entre o estupro e o estupro de vulnerável é justamente o estado da vítima. Se ela não conseguir oferecer resistência por alguma condição permanente ou momentânea, como a inconsciência ou fragilidade por uso de bebida alcoólica ou entorpecentes, o delito é configurado como estupro de vulnerável.
O estupro é o primeiro crime listado entre aqueles contra a liberdade sexual. O artigo 213 do Código Penal classifica como estupro o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena para esse crime é de 6 a 10 anos.
Se o estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena é de 8 a 12 anos. Já se a vítima morrer por causa do estupro, a pena será de 12 a 30 anos.
Mariana Migliorini, advogada criminalista, explica que, no estupro, a vítima é capaz de oferecer resistência, diferentemente do crime de estupro de vulnerável. “O estupro, sem o aumento de pena, é contra maior, capaz, consciente; a pessoa estuprada tem como oferecer resistência à violência ou à grave ameaça. Já no estupro de vulnerável a gente tem condições que são percebidas como vulnerabilidades”, detalha.

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