
Um motorista de aplicativo de 23 anos foi preso suspeito de estuprar uma passageira, de 28, em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A vítima voltava de uma festa e estava embriagada no momento do crime, por isso, o caso foi registrado como estupro de vulnerável.
A vítima relatou para a Polícia Militar (PM) que após participar de uma festa, onde fez uso de bebida alcoólica, na última sexta-feira (5 de abril), ela solicitou uma corrida de aplicativo até a casa.
Durante o trajeto, conforme registrado na ocorrência, o motorista teria mudado o caminho e ido com a passageira até a casa dele, local onde o crime ocorreu. A vítima procurou a PM no sábado (6 de abril), pois percebeu ao tomar banho que havia sido violentada.
Com o histórico da corrida no celular, os policiais conseguiram localizar o suspeito. O motorista confirmou que manteve relação sexual com a mulher, porém disse que havia o consentimento.
Pelo fato da vítima ter contado que estava embriagada, e desta forma impossibilitada de apresentar resistência, a ocorrência foi registrada como estupro de vulnerável.
O suspeito foi preso em flagrante, e a vítima encaminhada ao hospital para a realização de exames. O caso será investigado pela Polícia Civil.
A advogada criminalista Mariana Migliorini explica que a diferença entre o estupro e o estupro de vulnerável é justamente o estado da vítima. Se ela não conseguir oferecer resistência por alguma condição permanente ou momentânea, como a inconsciência ou fragilidade por uso de bebida alcoólica ou entorpecentes, o delito é configurado como estupro de vulnerável.
O estupro é o primeiro crime listado entre aqueles contra a liberdade sexual. O artigo 213 do Código Penal classifica como estupro o ato de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena para esse crime é de 6 a 10 anos.
Se o estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena é de 8 a 12 anos. Já se a vítima morrer por causa do estupro, a pena será de 12 a 30 anos.
Mariana Migliorini, advogada criminalista, explica que, no estupro, a vítima é capaz de oferecer resistência, diferentemente do crime de estupro de vulnerável. “O estupro, sem o aumento de pena, é contra maior, capaz, consciente; a pessoa estuprada tem como oferecer resistência à violência ou à grave ameaça. Já no estupro de vulnerável a gente tem condições que são percebidas como vulnerabilidades”, detalha.

ROUBO Motorista de aplicativo tem carro roubado durante corrida em Sete Lagoas
CLÍNICAS VOLANTES Sete Lagoas aprova lei que institui clínicas móveis para reforçar atendimento na saúde
PEDRO LEOPOLDO Casa é alvo de invasão pela manhã em Pedro Leopoldo; criminosos furtam eletrônicos e roupas
AÇÃO POLICIAL Confusão em bar termina com intervenção da PM e uso de spray de pimenta em Sete Lagoas
OCORRÊNCIA POLICIAL Homens são detidos após resistência durante abordagem no bairro Santo Antônio, em Sete Lagoas
ACIDENTE Motociclista sofre queda em ribanceira na MG-238 e mobiliza equipes de resgate em Sete Lagoas Mín. 17° Máx. 26°


