
A partir desta sexta-feira (31 de maio), os motoristas das categorias C, D e E, que não fizeram o exame toxicológico obrigatório, poderão ser multados automaticamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.
Com o crescente número de acidentes de trânsito nas estradas brasileiras, uma medida se destaca pela sua eficácia na promoção da segurança viária: o exame toxicológico para motoristas profissionais. Este teste que detecta o uso de substâncias psicoativas, é fundamental para prevenir incidentes fatais e garantir que os condutores estejam aptos a dirigir.
A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de categorias C, D e E, determinada pela Lei 14.599/23, é uma resposta direta a essa necessidade.
A lei exige que motoristas profissionais realizem o exame toxicológico na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como em processos de admissão e desligamento em empresas de transporte.
Realizado por meio de amostras de cabelo ou pelos, o exame é simples, rápido de ser coletado e pode identificar o uso de substâncias como, maconha, cocaína, anfetaminas, ecstasy, opiáceos, entre outras drogas.
Fiscalização e penalidades
O motorista que não tiver o exame toxicológico atualizado deverá pagar uma multa de R$ 1.467,35, além de receber sete pontos na carteira (infração gravíssima) e três meses de suspensão do direito de dirigir. Após esse prazo, o motorista precisa realizar um novo exame toxicológico para que possa voltar a dirigir.
A obrigatoriedade do exame, além de promover a segurança viária, contribui para a saúde e o bem-estar dos próprios motoristas.

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