
A Prefeitura de Sete Lagoas informa que, em decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas, foi concedida tutela antecipada determinando que a empresa TURI - Transporte Urbano Rodoviário e Intermunicipal Ltda. restabeleça imediatamente e integralmente o serviço de transporte coletivo urbano e rural de passageiros no município, conforme previsto no contrato administrativo nº NLC 059/2016.
A ação judicial foi movida pela Prefeitura em razão da interrupção abrupta dos serviços prestados pela concessionária, ocorrida no dia 6 de março de 2025, causando severos prejuízos à população. A administração municipal argumentou que a paralisação foi motivada por questões trabalhistas entre a empresa e seus funcionários, o que não exime a concessionária de sua obrigação de manter a continuidade do serviço essencial, conforme previsto na Lei Federal nº 8.987/95 e na Lei nº 14.133/21.
A decisão judicial reforça o entendimento de que a concessionária tem a responsabilidade de garantir a continuidade do serviço público, não podendo transferir ao poder público suas obrigações contratuais e trabalhistas. Foi estabelecido um prazo improrrogável até as 12h do dia 7 de março de 2025 para que a empresa retome integralmente suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitada a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
A Prefeitura de Sete Lagoas reitera seu compromisso com a população e informa que continuará acompanhando a situação de perto, adotando todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento da decisão e a normalização dos serviços de transporte público no município.
A seguir, decisão na íntegra do Juiz de Direito em Substituição, TIAGO FERREIRA BARBOSA, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sete Lagoas.


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