
A oposição de Fortuna de Minas sofreu mais uma derrota nas esferas judiciais. Na última segunda-feira (14), a Juíza Eleitoral Marina Rodrigues Brant julgou improcedente a ação movida por João Evangelista Abreu Pontes, que acusava o prefeito reeleito Cláudio de Nicote e seu vice Orisvan Silva Abreu, além de outros aliados políticos, de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de votos nas eleições de 2024.
A ação, conhecida como Ação de Investigação Judicial Eleitoral, apontava que o grupo liderado por Cláudio de Nicote utilizava a máquina pública para desequilibrar o pleito, promovendo o uso inadequado das redes sociais e realizando promessas falsas à população, como a construção de casas pelo município, o que, segundo o autor da ação, era inverídico, já que as obras seriam de responsabilidade da Mineradora Vale e não da Prefeitura.
Em sua decisão, a juíza afirmou que não houve provas suficientes para sustentar as alegações de abuso de poder e captação ilícita de votos. No despacho, Marina Rodrigues Brant destacou que a ação deveria ser arquivada, sem imposição de penalidades aos acusados, conforme o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que regula a legislação eleitoral.
"Ante o exposto, julgo improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com fundamento no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, determinando o arquivamento do processo, sem imposição de penalidades aos investigados, por ausência de provas suficientes que justifiquem a procedência da ação," declarou a juíza.
Essa decisão representa mais uma vitória para o prefeito Cláudio de Nicote, que já havia sido vitorioso nas urnas nas eleições de 2024, e um revés para a oposição, que, após o pleito, buscou, através do Judiciário, contestar a legalidade do processo eleitoral no município.
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